O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2369) para assegurar a permanência de comunidade indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe na Fazenda Bom Sossego, localizada no município de Pau Brasil (BA), que tem parte de seu território abrangido pela Reserva Indígena Caramuru/Catarina/Paraguassu. A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra tentativa de reintegração de posse do imóvel por um servidor público.
De acordo com o ministro, o perigo da demora é evidente, “em razão da tensão social verificada na área do litígio, com sérios riscos à comunidade indígena, segmento social para o qual a Constituição confere tratamento especial”. A liminar determina a suspensão da ação de reintegração de posse até julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 312) em tramitação no STF e também relatada por Eros Grau. Atualmente, a ação está com pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Ação Cautelar
Segundo a Funai, a propriedade está situada em terra indígena cujo processo de demarcação teria sido finalizado em 1938. A liminar foi pedida levando-se em conta cinco aspectos: a anterioridade da posse dos índios; a suposta ilegalidade do documento de posse do atual proprietário, a necessidade de sobrevivência dos índios – que não teriam para onde ir – , o próprio julgamento da ACO 312 e a possibilidade de conflitos sangrentos na área, no caso de retirada antes do julgamento final do Supremo acerca do território.
A Funai informou que atualmente cerca de 50 índios ocupam a fazenda. O atual proprietário obteve a determinação de retirada dos índios na primeira instância da Justiça Federal, em Itabuna (BA), ordem suspensa temporariamente pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com prazo expirado no dia 2 de junho. Ainda de acordo com a Funai, “o cumprimento da decisão de primeira instância representa um grave risco de dano para toda a coletividade, notadamente a comunidade indígena Pataxó Hã Hã Hãe, os fazendeiros e os agentes policiais responsáveis pelo cumprimento da medida, pois há possibilidade de conflito”.
(Ascom STF, 09/06/2009)