A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (03/06) a inclusão do pescador artesanal no Decreto-Lei 221/67, principal regulamentação da atividade pesqueira. A inclusão dá respaldo à pesca artesanal, ao definir com clareza o conceito e as atribuições do pescador artesanal, que exerce seu trabalho individualmente ou junto com a família. A medida consta de texto substitutivo da Comissão de Agricultura ao Projeto de Lei 373/07. O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), recomendou a aprovação desse substitutivo.
Segundo o substitutivo, caracterizam-se como atividades do pescador artesanal todos os processos de captura ou coleta, processamento, beneficiamento, conservação, transporte e comercialização do pescado; confecção, conservação e reparos dos petrechos ou da embarcação, quando exercidos individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Benefício previdenciário
O objetivo do texto original do projeto, de autoria do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), era incluir como seguradas obrigatórias da Previdência Social as mulheres de pescadores. Essa medida, no entanto, foi considerada desnecessária na Comissão de Agricultura, uma vez que o artigo 195 da Constituição e duas leis sobre Previdência Social (8.212/91 e 8.213/91) já asseguram o benefício para quem realiza pesca artesanal em regime de economia familiar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-373/2007
(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 08/06/2009)