Projeto que atualiza os valores das multas e aperfeiçoa dispositivos na chamada Lei dos Agrotóxicos mereceu nesta quinta-feira (04/06) parecer favorável do senador Expedito Júnior (PR-RO), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Entre as principais alterações destaca-se a que obriga que todos os agrotóxicos, componentes e afins comercializados no país sejam acondicionados em embalagens com sistema de código de barras do fabricante e do comprador. O objetivo é facilitar o trabalho de fiscalização do abandono de embalagens desses produtos em locais não apropriados.
O projeto (PLC 55/07), de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), também atualiza o valor da multa administrativa a ser aplicada aos infratores e diferencia os valores para pessoa física e jurídica, além de adaptar os tipos penais ao regime de multa adotado pelo Código Penal. A proposta incluiu entre os objetos de fiscalização do Estado os alimentos contaminados, que poderão ser condenados ou inutilizados, a exemplo do que já ocorre com os produtos tóxicos. Também prevê a interdição de imóvel rural onde tenha ocorrido a infração das normas legais.
Na justificação da proposta, Dr. Rosinha registra que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano, sendo urgente a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores "sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito". O deputado acrescenta que a Lei dos Agrotóxicos é muito importante, não se podendo permitir "que venha a tornar-se letra morta", pois é sua correta aplicação que coíbe um número ainda maior de casos, "já calamitosos", de intoxicação de agricultores, poluição ambiental, contaminação de alimentos (com os consequentes danos à saúde do consumidor) e propaganda enganosa de pesticidas.
Na opinião do relator, senador Expedito Júnior, a proposta apresenta "alterações relevantes e que contribuem para a proteção à saúde e ao meio ambiente." O projeto será votado também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) antes de ir a Plenário.
(Por Cláudio Bernardo e Rita Nardelli, Agência Senado, 04/06/2009)