A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (03/06) a proposta de sustar o Decreto 1.775/96, que define as regras para o processo de demarcação de terras indígenas. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1346/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT). O decreto outorgou competência a um antropólogo para definir o perímetro de uma terra indígena, sem estabelecer os critérios de avaliação. Para o autor da proposta, o Poder Executivo agiu de forma arbitrária e unilateral ao elaborar essa regra, e cerceou o direito de defesa dos cidadãos.
O relator do projeto, deputado Moises Avelino (PMDB-TO), concordou com esse argumento. Para ele, o decreto fere princípios e normas constitucionais, extingue direitos e condena os agricultores à perda de seus bens, sem o devido processo legal. Ele lembra que os estados e os municípios foram retirados do processo, que é unicamente julgado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). "Do que se conclui que o Poder Executivo exorbitou do seu poder regulamentar, nos termos previstos pelo artigo 49, inciso 5º, da Constituição Federal", disse o relator.
Procedimentos de demarcação
O decreto do Executivo regulamenta o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que, entre outros princípios, garante às comunidades indígenas a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nessas terras. "Não temos dúvidas quanto ao direito dos índios de terem suas terras demarcadas para posse e uso em seu proveito", disse o relator. Ele ressaltou, no entanto, que há vários questionamentos sobre os critérios utilizados nos procedimentos de demarcação de terras.
De acordo com a Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas habitadas por eles em caráter permanente; as utilizadas para suas atividades produtivas; as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O projeto será votado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PDC-1346/2008
(Por Marcello Larcher, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 05/06/2009)