A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (03/06) a concessão de uso especial ao pescador artesanal que seja possuidor ou ocupante de terreno de propriedade da União, desde que o utilize para sua moradia ou de sua família. O terreno não será doado ao ocupante. O título de concessão de uso especial lhe dará direito a continuar no imóvel indefinidamente. A posse é transferível para os sucessores legítimos que exerçam a pesca artesanal.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 469/07, do deputado Flávio Bezerra (PMDB/CE). Segundo o texto, os terrenos a serem regularizadas terão no máximo 250 m² em áreas urbanas ou 1.000 m² em zona rural. Poderão requerer a regularização apenas os que praticam a pesca de subsistência, com barcos com até oito metros de extensão, que estiverem na posse do imóvel, de maneira contínua, desde 15 de março de 2002, pelo menos.
Especulação imobiliária
Na avaliação da relatora, a especulação imobiliária ao longo da costa brasileira vem tornando cada vez mais difícil a subsistência de pescadores artesanais, que não encontram meios para preservar a posse de terrenos que tradicionalmente ocupam. "O projeto vem justamente resguardar os direitos desses pescadores, propiciando condições para que lhes seja reconhecido, a título gratuito, o direito real de uso sobre as terras onde se situam suas moradias", argumenta Gorete Pereira.
O título de posse será anulado se o pescador deixar de se dedicar à pesca de subsistência, a não ser por motivo de saúde, ou passar a ter outra atividade profissional como sua principal fonte de subsistência. O direito de posse não prevalecerá ainda se o imóvel deixar de ser usado como moradia para o pescador e sua família ou caso o beneficário compre ou receba em concessão outro imóvel.
De acordo com o substitutivo, se a área possuída não for passível de regularização por questões ambientais ou urbanísticas, o Poder Público poderá indicar uma outra área em substituição, sobre a qual será concedida o direito de uso especial.
Mudanças
As linhas gerais do projeto original foram mantidas, mas houve mudanças significativas. Antes, o prazo exigido de cinco anos de posse poderia ser contado a partir de qualquer momento. Se um pescador ocupasse um imóvel da União na data de hoje, daqui a cinco anos poderia requerer a concessão de uso especial sobre o terreno. Na proposta original, o título também era transferível a qualquer parente, mesmo antes da morte do pescador. Além disso, era possível a ocupação de terrenos em unidade de conservação e em área de preservação, sob condições definidas pelo órgão ambiental competente.
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 05/06/2009)