A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (03/06) o Projeto de Lei 2243/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe empresas que cometerem infração administrativa ambiental de receber subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já impossibilita essas empresas de fechar contratos com a administração pública pelo mesmo prazo. Outras sanções previstas pela lei, em caso de infração administrativa, são a suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização da empresa; e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais.
A relatora do projeto, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), foi favorável à aprovação, ressaltando que a proposta restringe "benefícios injustificáveis para aqueles que cometem infrações de caráter ambiental".
O projeto estabelece ainda que a pessoa jurídica não poderá receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública se tiver débitos previdenciários ou fiscais ou tiver sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado, antes de ser reabilitada. No entanto, a referência aos débitos previdenciários ou fiscais foi retirada por emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e Manuela D'Ávila acatou a alteração. A relatora concorda que a lei ambiental não é o local adequado para tratar desse tema.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2243/2007
(Por Maria Neves, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 05/06/2009)