A Usina Hidrelétrica Monjolinho, situada no Rio Passo Fundo, na divisa entre os municípios de Nonoai e Faxinalzinho, próximos a Erechim – norte do Rio Grande do Sul – pode ter o início de seu funcionamento suspenso por falhas no licenciamento ambiental. A hidrelétrica encontra-se concluída, restando apenas ter seu reservatório cheio. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu decisão favorável a agravo de instrumento (recurso) interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que reclamava a derrubada de liminar concedida em favor de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Erechim.
De acordo com a ação, as terras indígenas de Votouro, Kandoia Votouro, Guarani Votouro, Nonoai e Rio da Várzea já vêm sofrendo impactos que demandam medidas compensatórias que deveriam ter sido estudadas na fase apropriada do licenciamento - o que não aconteceu. Além disso, parte da área que será coberta por água, não poderia ser utilizada sem permissão do Congresso Nacional, já que foi requisitada por meio de processo demarcatório que tramita na Fundação nacional do Índio (Funai).
Segundo a Procuradoria da República em Erechim tais impedimentos deveriam ter sido identificados pela Fepam no estudo prévio que permitiu o início das obras da Usina Hidrelétrica Monjolinho. No pedido da liminar, concedida pela Justiça Federal em Erechim, o MPF instava que a represa não fosse cheia antes do pronunciamento da Justiça a respeito da questão do licenciamento. Sem a liminar obtida através do MPF em vigor, o enchimento da represa teve seu início, sendo interrompido novamente uma semana depois com o pedido de agravo sendo aceito no TRF-4. Estudos indicam que o enchimento do reservatório levaria cerca de 30 dias.
O despacho do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz relata ainda: “Há notícia de profundo descontentamento dos indígenas afetados, que já se estão com os ânimos exaltados, podendo desencadear graves conflitos na região, por conta da inércia do empreendedor. A área técnica da Funai informa que no local do empreendimento já se encontram cerca de 1,5 mil lideranças insatisfeitas com as promessas não cumpridas e que aguardam apenas a solução do Judiciário para o impasse.”
Outro ponto que foi levantado pela ação do MPF e compreendido pela Justiça Federal é que o enchimento do reservatório irá gerar “graves danos à comunidade indígena, na medida em que dificultará avaliar/mensurar os impactos ocorridos em sua terra, inviabilizando, por consequência, a realização das medidas mitigatórias e compensatórias a cargo do empreendedor”.
Além da Fepam, o Ibama e a Monjolinho Energética S/A, empresa responsável pelo empreendimento, são réus na ação. Para busca na Justiça Federal, a ação encontra-se sob o registro 2009.71.17.000560-0/RS.
(Ascom MPF/RS / Procuradoria da República, 05/06/2009)