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regularização fundiária grilagem de terra desmatamento da amazônia
2009-06-08

Nesta semana o presidente Lula vai tomar uma decisão sem precedentes na história da Amazônia. Ele pode aprovar uma legislação que vai legalizar uma das piores ameaças à floresta: o roubo de terras públicas. A Medida Provisória n.° 458, ou MP da Amazônia, foi aprovada na quarta-feira, no Congresso Nacional. Ela facilita a venda, e até a possível doação, de 67,4 milhões de hectares, o equivalente a 12% da Amazônia. As regras da MP assustam de tão permissivas, pois permite que qualquer pessoa, ou empresa, possa comprar até 1.500 hectares na região sem licitação, ou, comprovação de residência. A revenda da área pode ser feita depois de três anos. Apenas os pequenos produtores precisam permanecer na terra por dez anos para poder vendê-la. A MP está na mesa do presidente Lula para apreciação. Será que ele vai assinar tamanha barbaridade?

Se Lula aprovar essa legislação sem nenhuma restrição, ele vai estar colaborando indiretamente para a destruição da Amazônia. A ocupação desordenada é uma das principais causas do desmatamento ilegal. O ciclo começa com a entrada dos ladrões de terra (grileiros) que criam estradas ilegais, vendem a madeira e abrem pastagens para comprovar a posse irregular. Depois, com a ajuda de cartórios corruptos e decisões judiciais duvidosas, esses grileiros conseguem regularizar a invasão. Esse processo de destruição da floresta consome 10 mil quilômetros quadrados de matas todos os anos. “A MP pode legitimar essa grilagem na Amazônia e jogar por terra 15 anos de intenso trabalho do Ministério Público na luta contra o roubo de terras públicas”, diz o procurador federal do Pará, Felício Pontes.

A MP também estipula um preço questionável para a destruição da Amazônia. Vamos perder 12% da floresta ao valor simbólico de um real, ou seja menos do que a dúzia da banana em uma feira. A área que pode ser negociada corresponde a tudo o que já foi convertido de matas em pastagens durante a última década (70 milhões de hectares). A senadora Marina Silva (PT-AC) também questiona a aprovação da MP. “Essa lei vai beneficiar aqueles que cometeram o crime de apropriação de terras públicas, e vai fazer com que essas pessoas sejam anistiadas e confundidas com posseiros de boa fé”, afirmou durante um discurso inflamado no Senado Federal.

A MP pode beneficiar empresários como o banqueiro Daniel Dantas, indiciado por formação de quadrilha, sonegação fiscal e evasão de divisas. Uma de suas propriedades na Amazônia (na Agropecuária Santa Bárbara) está em uma aérea irregular da União. As fazendas chegaram a serem invadidas por integrantes do movimento dos sem terras, que acusaram Dantas de “grilar” áreas na floresta. Caso a MP seja aprovada, o banqueiro pode conseguir regularizar essas terras. E pagando muito pouco por isso, ou até recebendo a área como uma doação da União em benefício de uma duvidosa regularização fundiária na Amazônia.

Outro problema da MP é incentivar o crescimento irregular da pecuária sobre áreas de floresta. Isso pode estimular um aumento vertiginoso no desmatamento e criar problemas ao Brasil no cenário internacional. A destruição das florestas corresponde a 75% das emissões brasileiras de gases que provocam o aquecimento global. Esse número coloca o país em quinto lugar no ranking dos grandes poluidores mundiais.

A gravidade das consequências da MP desencadeou uma inusitada união entre velhos rivais. O PSDB tomou partido dos argumentos da Senadora Marina Silva e do ministro do meio ambiente, Carlos Minc. Agora os tucanos também integram o coro a favor do veto presidencial à MP. Um dos pedidos desse grupo é que ao menos os artigos 2º , o 7º e o 13º sejam vetados por Lula. Isso pode impedir que pessoas que não ocupam diretamente as terras e pessoas jurídicas sejam beneficiadas. Caso Lula aprove a MP sem restrições o país vai presenciar uma distribuição de terras públicas nunca vista antes na história da república brasileira. Estaremos regredindo aos velhos tempos das capitanias hereditárias.

(Juliana Arini, Blog do Planeta, 07/06/2009)


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