Acatando recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou na terça (02/06) indenização relacionada a dois terrenos no município de Biguaçu, região metropolitana de Florianópolis. O autores alegavam ter sido prejudicados pela ocupação do local, em 1992, por parte de um grupo de índios da etnia Guarani.
A área em questão, na localidade de Guaporanga, tem aproximadamente 160 mil metros quadrados e foi reconhecida como terra indígena. Segundo o parecer da procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski, a Constituição prevê que locais tradicionalmente ocupados por índios pertencem à União. Desta forma, a desapropriação não se configura.
Em 2006, a Justiça de Santa Catarina havia condenado a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem mais de R$ 240 mil, decisão que foi reformada nesta terça-feira pela 3ª Turma do TRF-4.
(Ascom PRR-4 / MPF/SC, 03/06/2009)