A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (03/06) a criação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, cuja finalidade será financiar iniciativas que reduzam os impactos do aquecimento global no Brasil. Pela proposta, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deverá destinar à constituição do fundo 60% dos recursos da participação especial na produção de petróleo a que têm direito.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), a quatro projetos que tramitam apensados e tratam do tema:
- Projeto de Lei 2223/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que amplia a compensação financeira da indústria de petróleo e gás para a reparação de danos ambientais;
- PL 2635/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que cria o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas por meio da redistribuição dos recursos da participação especial no petróleo;
- PL 3820/08, do Poder Executivo, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) com os recursos do petróleo; e
- PL 3570/08, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que estende os recursos provenientes do petróleo para produtores rurais recuperarem ou manterem os ecossistemas naturais.
Arnaldo Jardim explicou que, para elaborar o substitutivo, utilizou como base o PL do Executivo, por ser o mais abrangente. O texto aprovado estabelece que os recursos do MMA a que se refere devem ser destinados "preferencialmente" aos danos provocados por atividades relacionadas à cadeia petrolífera.
Atividade petrolífera
Atualmente, pela Lei 9.478/97, esses recursos devem ser destinados apenas à recuperação de danos ambientais causados por atividades relacionadas ao petróleo. Em caso de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, estados e municípios têm direito a receber a participação especial.
Essa participação constitui-se da receita bruta, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos. Do valor resultante, ao Ministério de Minas e Energia cabem 40%, ao Ministério do Meio Ambiente 10%, e ao estado produtor 40%. Os 10% restantes devem destinar-se ao município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde ocorrer a extração, como acontece hoje com a exploração em alto mar nas bacias de Campos e de Santos, entre outras.
Fundo
No que se refere ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o projeto determina que seja administrado por um comitê gestor, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Devem participar do colegiado seis representantes do Executivo e cinco do setor não governamental. Os recursos, segundo a proposta, podem ser aplicados por meio de financiamentos não reembolsáveis e reembolsáveis. Nesse último caso, o agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na opinião de Jardim, a aprovação da medida "representa um passo importante para o Brasil avançar nessa questão tão crucial". Para ele, "não há como fazer políticas sem destinação clara de recursos. Agora a Política nacional de Mudanças Climáticas tem um fundo". Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra das propostas:
- PL-3820/2008
- PL-2635/2007
- PL-3570/2008
- PL-2223/2007
(Por Maria Neves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 04/06/2009)