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regularização fundiária grilagem de terra desmatamento da amazônia
2009-06-03

A relatora da MP da Amazônia no Senado, Kátia Abreu (DEM-TO), decidiu manter todas as alterações feitas pela Câmara na medida provisória que simplifica o processo de regularização fundiária da Amazônia Legal (MP 458). A senadora justifica que a MP precisa ser votada o mais rápido possível para não perder a validade. A intenção, segundo a relatora, é votar o texto ainda nesta terça-feira (02/06) ou, no mais tardar, amanhã (03). A MP precisa ser aprovada pelas duas Casas até a quarta-feira da próxima semana (10). Se sofrer modificações no Senado, a medida tem que retornar para a Câmara para ser votada novamente pelos deputados.

“O relatório que veio da Câmara teve grandes ganhos no que diz respeito ao direito de propriedade. Fiz um balanço dos pontos positivos e negativos e vi que os positivos são infinitamente maiores”, considerou. “Vamos aprovar a MP do jeito que veio, por causa do tempo. Prefiro dar dois passos adiante e, se preciso, mais à frente poderemos fazer novas mudanças”, anunciou a relatora.

Críticas
Em coletiva nesta terça (2), a senadora – que é presidente da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e integrante da bancada ruralista no Congresso – rebateu as críticas de que a MP beneficia grileiros. “Quero deixar claro que o que estamos fazendo não é tratar da grilagem nem de documentos falsos. Estamos falando de produtores com documentos verdadeiros”, disse. Apesar de não modificar a medida, a senadora afirmou que há diversos pontos incongruentes no texto da Câmara, como as restrições para a transferência do título da terra. A MP estabelece um prazo de três anos para que o proprietário de terra acima de quatro módulos fiscais possam transferir o título. O texto original previa um prazo de 10 anos, mas a relatora avalia que não deveria haver prazo.

“Por que a partir de quatro módulos ele não pode fazer o que quer? A terra é dele. Estão confundindo essa titulação da terra com os assentamentos da reforma agrária. Por que esse preconceito? E se ele quiser vender a sua terra para comprar uma melhor? Isso para mim foi o fim da picada”, contestou. Entre os pontos positivos, a relatora elogiou a inclusão do item que obriga os estados a fazerem o Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) no prazo de três anos. Ressaltou também o dispositivo que incluiu a necessidade do georreferenciamento para a identificação do imóvel, o que permite maior controle da região.

Mudanças
O texto que será apreciado pelos senadores difere em vários pontos da proposta inicial enviada ao Congresso pelo Executivo. Entre as mudanças feitas na Câmara, um das mais polêmicas é a permissão para que empresas brasileiras e proprietários de outros imóveis rurais participem desse processo de regularização através de licitação. O texto original da MP vetava essa participação. Também foi alterado na Câmara o prazo para a venda da terra regularizada. Pelo texto original, o beneficiário não poderia transferir o título em um prazo de dez anos. No texto aprovado na Câmara, esse item foi excluído, passando a ser autorizada a transferência de títulos para propriedades superiores a quatro módulos fiscais em um prazo de três anos. Para áreas inferiores a quatro módulos não há prazo para transferência de títulos.

A Câmara alterou também o item que trata sobre a participação de servidores públicos nesse processo de regularização. No texto original, era proibida a participação de qualquer servidor público ou pessoa que exerça cargo público. De acordo com o novo texto, apenas servidores do Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento e de órgãos estaduais de terras não poderam participar do processo.

Entre as críticas feitas pelos ambientalistas, está o argumento de que o texto aprovado na Câmara flexibiliza diversas condicionantes ambientais para a concessão do título. Uma delas foi a retirada da obrigatoriedade de recuperação de áreas degradadas e a mudança de redação que restringiu o descumprimento à legislação ambiental, previsto no texto original, ao desmatamento em áreas de preservação ou de reserva legal, ou seja, desconsiderou, por exemplo, crimes contra a fauna.

(Por Renata Camargo, Congresso Em Foco, 02/06/2009)


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