Funasa e Sesacre não atenderam recomendação e ação civil pública foi ajuizada para solucionar questão
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), atualmente Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante campanhas de combate ao mosquito da malária. A ação coloca como réus a União, por meio do Ministério da Saúde, além da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e a própria Funasa.
Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis pra que tomassem várias providências visando à assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, como a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.
Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável pelo caso, Ricardo Gralha Massia, leva agora o caso para que a Justiça Federal aprecie a situação e possa decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.
O que é pedido na ação
Ao Ministério da Saúde e à Sesacre, solidariamente:
- A disponibilização de tratamento de saúde imediato, efetivo e prioritário para todos os servidores e ex-servidores da Funasa/AC, bem como seus familiares, que tenham sido intoxicados pelo DDT;
- A formação de uma equipe de saúde itinerante, aos moldes das equipes de PSF, com dedicação exclusiva às vítimas do DDT, para atendimento domiciliar, tanto na capital quanto no interior do estado;
- A formação de uma equipe administrativa sediada no Acre, com dedicação exclusiva ao tema, que possa conduzir os trabalhos determinados pela Justiça, prestando contas do andamento dos mesmos e com autonomia para adotar todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão judicial.
À Funasa, especificamente, caberia a imediata suspensão de qualquer contato de servidores, que ainda estão na ativa, com qualquer substância nociva à sua saúde, providenciando, também, a retirada dos produtos tóxicos de suas instalações, proibindo que outros órgãos utilizem suas dependências para armazenar, preparar ou manipular tais substâncias.
Além disso, o órgão deverá proceder avaliação médica em todos os servidores, para avaliar a possibilidade de continuarem trabalhando. Essa avaliação deverá ser feita por equipe alheia à Funasa, dada a resistência do órgão em cumprir o que foi tratado extrajudicialmente. A ação também pede que a Funasa seja condenada a pagar quantia determinada pelo juízo para indenizar os servidores e demais vítimas que tenham tido redução de sua qualidade de vida em razão do contato com o DDT, bem como as famílias daqueles que vieram a falecer por esse motivo.
Se a Justiça atender ao pedido do MPF e conceder a antecipação da tutela (liminar) também deverá ser estipulada multa em valor suficiente para desencorajar os gestores ao descumprimento da decisão.
(Ascom MPF/AC / Procuradoria Geral da República, 01/06/2009)