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agilidade no licenciamento impactos de rodovias mineração em terra indígena
2009-06-02

A pedido da ONG Preserve Amazônia, o advogado e especialista em Direito Ambiental, Francisco Carrera, elaborou um parecer, encaminhado ao Senado Federal, em que reúne argumentos capazes de comprovar a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 452/08.  A MP, que teve sua votação no Senado obstruída na última quarta-feira, pretendia deixar de exigir a licença ambiental prévia para obras em rodovias  federais, além de modificar as normas relacionadas ao Fundo Soberano do Brasil.

Alterada e transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 05/09, a medida perdeu sua validade na data de hoje, quando terminou o prazo para que fosse aprovada e convertida em lei. Antes da queda da MP 452, Carrera concedeu uma entrevista exclusiva ao site Amazonia.org.br, em que explica por que o PLV 05/09 é inconstitucional e alerta para o risco que a demarcação de terras indígenas, como a de Raposa Serra do Sol (Roraima), pode representar à defesa dos recursos naturais brasileiros. Confira.

Amazonia.org.br- Por quais motivos a MP 452/09, transformada em PLV 05/09, é inconstitucional?
Carrera- O PLV 05/09 pretende alterar importante dispositivo da lei nº 6.938/81, que rege a Política Nacional do Meio Ambiente, tornando menos restritivas as regras de licenciamento ambiental para obras em rodovias já existentes.  Esse sistema é representado por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), que até hoje vêm dando proteção efetiva ao meio ambiente, conforme o art.  225 da Constituição Federal, que prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo.

O mesmo artigo constitucional exige, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.  Porém, o senador Eliseu Rezende (DEM/MG) propôs emenda ao PLV 05/09, que dispensa a licença prévia para obras de pavimentação, adequação, ampliação de capacidade e duplicação de rodovias federais.

Se o próprio texto constitucional exige a realização do estudo de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de dano ao meio ambiente, não há o que se falar em supressão de qualquer outra fase do licenciamento ambiental.  O PLV, portanto, afronta o art.  225 da Constituição Federal e a lei 6938/81, que não traz no seu texto a citação de cada um dos tipos de licença que mencionei- quem determina isso é o decreto 99.274/90-, mas exige o licenciamento prévio para "construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental".

Os defensores da MP 452 dizem que a flexibilização do licenciamento ambiental se justifica porque valerá apenas para pavimentação e ampliação das rodovias.  No entanto, ampliar não significa modificar o meio, com chances de impactá-lo?
Carrera-
Sim.  E, mesmo para a ampliação de uma estrada, é exigida a licença prévia.  Criar uma lei que irá permitir o início das obras de ampliação ou duplicação de uma rodovia sem o processo anterior de verificação dos impactos ambientais do empreendimento é abrir mão de um patrimônio natural que é nosso, e que a soberania nacional nos obriga a proteger.  Não estamos questionando a mera pavimentação de rodovias já existentes sem avaliação prévia, mas sim, sua ampliação ou duplicação.  Além disso, a elaboração dessa MP deveria ter sido debatida por toda a sociedade, incluindo-se as populações diretamente afetadas pelas obras em rodovias.

O que foi feito com o parecer elaborado pelo senhor e qual será seu efeito prático?
Carrera-
Esse parecer já foi entregue a todos os senadores, não só àqueles que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e, caso os argumentos contidos nele não sejam acatados, acredito que a ONG Preserve Amazônia continuará propondo as medidas cabíveis.  Por exemplo, poderá ser proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PLV, caso ele seja aprovado.

Se muitas obras danosas foram aprovadas, mesmo com a exigência da licença prévia, que se pretende eliminar com o PLV 05/09, o problema ambiental brasileiro é de ordem legal ou sua causa principal é a má atuação do poder público?
Carrera-
Não faltam leis nesse país.  Temos normas até demais.  O direito a um meio ambiente saudável, por ser um direito difuso, pode ser relacionado a todas as outras áreas da vida humana.  O problema está na não-aplicação do Direito Ambiental pelas autoridades.  E devemos lembrar que a riqueza da Amazônia, por exemplo, não está só na floresta, mas também no seu subsolo.  Você sabe por que foi demarcada a Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, em Roraima?  Porque, no subsolo daquela área, há reservas de nióbio- material utilizado para fabricação de produtos sujeitos a altas e baixas temperaturas, como aviões e foguetes- e há muitos estrangeiros que têm interesse na exploração desse minério.  Para mim, essa demarcação foi uma afronta à soberania nacional.

Qual é então a saída para se conciliar o reconhecimento dos territórios indígenas e a defesa dos recursos naturais, que são patrimônio nacional?
Carrera-
Deveria haver, antes da demarcação, uma garantia de que a riqueza daquela terra será aproveitada pelos próprios índios.  Porém, nenhuma medida foi tomada conjuntamente à demarcação de Raposa Serra do Sol, que nos dê essa certeza.  Hoje, por exemplo, quando a lei de gestão de florestas públicas permite a licença para o manejo florestal em uma área, não dá preferência à gestão do projeto pela população que vive na floresta.  O ideal seria que a comunidade local se organizasse para cuidar do patrimônio natural que é seu, mas, em geral, a concessão para esses projetos seleciona pessoas de fora da comunidade para gerenciá-los, levando em conta outros motivos.

O senhor acredita que as recentes discussões sobre a votação de uma lei que pode permitir a exploração de minérios em terras indígenas é, então, proposital e relacionada à demarcação de Tis como Raposa Serra do Sol?
Carrera-
Sem dúvida alguma.  A demarcação e a lei vêm de um mesmo motivo, que é econômico, e ameaçam a soberania nacional, tornando nosso patrimônio ambiental e nossos recursos naturais vulneráveis.

Durante sua atuação profissional em Direito Ambiental, tem observado o aumento da procura por seus serviços e maior organização da sociedade civil na defesa de um meio ambiente saudável?
Carrera-
Sim.  Com a mudança da lei de ação civil pública, que deu permissão a organizações da sociedade civil para proporem esse tipo de ação, passou a haver maior pressão para o cumprimento das normas de Direito Ambiental por governantes.  Porém, não basta as ONGs terem conhecimento do que acontece e pressionarem sozinhas o poder público.  É preciso que as populações afetadas pelas obras danosas ao meio ambiente possam realmente participar dos processos de decisão.  Essas comunidades têm direito a não ser enganadas pelas empresas, que prometem a elas vantagens desses empreendimentos, quando esses só prejudicarão a população local.  Esses povos também devem ter assegurado o direito de expressar sua ideia particular de desenvolvimento e seu conhecimento milenar.

(Fabíola Munhoz, Amazonia.org.br, 01/06/2009)


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