A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (27/05) a inclusão, nos planos diretores dos municípios, de diretrizes para a arborização urbana. O projeto original - o PL 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG) -, previa que o plano diretor deveria conter, necessariamente, um programa detalhado, com a definição das espécies a serem plantadas e seu porte, além de considerar as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos locais públicos a serem arborizados.
Porém, o relator da matéria na comissão, deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), argumentou que os planos diretores devem ter um conteúdo mínimo, básico, sem "amarrar" os municípios com regras detalhadas sobre produção de mudas, por exemplo. Por isso, ele apresentou emenda sugerindo que esses planos contenham as diretrizes do programa de arborização, e não o programa em si. A proposta do relator foi acatada pela comissão.
O texto final aprovado é, então, o substitutivo que havia sido votado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda de Tóffano. Esse substitutivo incluiu salvaguardas ambientais no plano de arborização, como a necessidade de inventário prévio quantitativo e qualitativo da arborização e prioridade para a conservação das árvores existentes.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-2897/2008
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 28/05/2009)