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kaiowá-guarani terras indígenas direitos indígenas
2009-05-29

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu nesta quarta (27/05), a retirada dos índios guarani kaiowás de terras que os índios ocupam há mais de um ano no Mato Grosso do Sul. A desembargadora Marli Ferreira concedeu um prazo improrrogável de 90 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) possam realizar os estudos necessários visando à retirada dos índios do local que atualmente ocupam no município de Rio Brilhante (MS).

O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região na segunda-feira. A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner argumentou em seu pedido que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos indígenas kaiowás. Segundo o pedido do MPF, são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar aonde ir e muito provavelmente ficariam acampados à beira da BR-163. Dessas pessoas, 57 são crianças ou adolescentes, que ficariam sem condições de ir às aulas, já que estão matriculada em escolas do município, cursando normalmente suas respectivas séries.

No dia 22 de dezembro do ano passado, a presidente do TRF-3 havia concedido 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade indígena ou tomasse outra medida que julgasse adequada. Determinava também que os proprietários da terra não impedissem, nesse período, que servidores da Funai e da Funasa entrevistassem os índios da comunidade visando o seu adequado assentamento.

O parecer apresentado pela PRR-3 mostra que a Funai encontrou diversas dificuldades com os proprietários de terras vizinhas à área onde estão os kaiowás e a presidente do TRF-3 destaca na decisão de hoje que esse foi um dos motivos que a levaram a conceder novo prazo para a Funai realizar seu trabalho. A desembargadora atendeu ao pedido de “passagem forçada” dos representantes da Funai feitos pela PRR-3 e determinou o acompanhamento da Polícia Federal “pela propriedade vizinha na qual se encrava a área, seja quem for seu proprietário”.

Em contrapartida, a desembargadora exigiu “que a Funai apresente quinzenalmente relatório referente aos andamentos dos trabalhos, bem como os planos para a fixação definitiva desses indígenas”. Os relatórios terão que ser encaminhados para a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) e em caso de descumprimento dessa periodicidade, a Funai será punida com a revogação da suspensão da liminar concedida hoje.

A Funai já tem quatro procedimentos administrativos instaurados visando a identificação e o reconhecimento das terras indígenas da Bacia do Rio Brilhante, dentre as quais a área ora ocupada pela Comunidade Larajeira Ñanderu. O primeiro estudo é de 1971. Os estudos em curso indicam, segundo a Funai, que a parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança objeto da presente é área de ocupação tradicional do grupo que ali se instalou pelo que os direitos daquela comunidade restam intactos, porquanto imprescritíveis e podem ser exercidos desde já (Constituição Federal, art. 231, § 4º).

O número do processo é 2008.03.00.049219-7.

(Ascom MPF/MS / Procuradoria Geral da República, 28/05/2009)


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