Muitos protestam contra a "repentina" exigência de cumprimento do Código Florestal. Afinal, estamos em 2009 e o código "apenas" foi aprovado em 1965. É, evidentemente, muito repentino, uma "surpresa", algo realmente inesperado. Em 1965 a expansão da fronteira agropecuária praticamente não atingia o Cerrado e a Amazônia. De 1965 para cá quem desmatou além do permitido sabia que estava desmatando ilegalmente e o fez deliberadamente. Não é uma vítima inocente de uma lei injusta aprovada "ontem".
Nos últimos 10 anos centenas de nascentes e olhos d'água foram simplesmente esgotados, apenas no entorno do DF. Incontáveis áreas de recarga de aquíferos foram devastadas ou contaminadas com agrotóxicos, muitos dos quais ilegais. Tudo em nome da "produção nacional de grãos, um dos esteios da economia brasileira"…A Constituição brasileira ou de qualquer lugar do mundo não garante direitos adquiridos pela ilegalidade. A ninguém é facultado o direito de cumprir ou não a lei. Ilegalidade não se relativiza. Estas são questões que discutimos no editorial "A 'guerra' ruralista" contra o meio ambiente.
Pode-se discutir a situação anterior à vigência do Código Florestal, mas não há o que discutir quanto ao desmatamento ilegal após 1965. No período de 2005 a 2008 foram desmatados ao menos 102.938 hectares de cobertura florestal nativa da Mata Atlântica, ou dois terços do tamanho da cidade de São Paulo. Não se pode dizer que o período de 2005 a 2008 tenha ocorrido ‘pouco’ depois de 1965 ou que não houve tempo de adaptação às exigências legais.
Mas, neste caso em especial, o governo é co-responsável na devastação porque a Lei da Mata Atlântica foi sancionada em 2006, mas regulamentada somente no fim de 2008. Outra lei destinada a ser ignorada. Tanto fala-se da impunidade em nosso país, tanto discute-se que no estado democrático o império da lei é inquestionável, mas, quando interessa, o poder econômico luta para defender a impunidade.
Os ruralistas e sua leal bancada no Congresso "sobem o tom" em defesa da ilegalidade. De nossa parte "subimos o tom" em defesa da lei. Mas não há o que distutir. A lei deve ser cumprida e ponto final.
(Henrique Cortez Weblog, 27/05/2009)