A Justiça Federal recebeu nesta segunda (25/05) a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) contra o ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Marcus Barros. Ele será processado por ter autorizado a emissão da licença de instalação das obras de transposição do rio São Francisco sem a análise dos projetos executivos e a realização de novas audiências públicas, em março de 2007.
A ação foi proposta pelo MPF/DF em julho do ano passado. O procurador da República Francisco Guilherme Bastos alegou que o ex-presidente do Ibama contrariou o Decreto presidencial 99.274/1990 e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao emitir a licença precipitadamente. Barros tinha consciência da ilegalidade, pois foi alertado pelo Ministério Público Federal antes da emissão da licença. Na época, garantiu que os projetos executivos já tinham sido analisados, fato desmentido posteriormente.
Ao receber a ação, o juiz federal Alexandre Vidigal afirmou que a divergência nas informações prestadas e a insuficiência dos documentos apresentados pelo ex-presidente do Ibama durante a defesa prévia são elementos suficientes para dar prosseguimento à ação judicial, que entra agora na fase de instrução processual. A decisão foi comemorada pelo procurador da República Francisco Guilherme, autor da ação. “O recebimento da inicial demonstra a consistência dos elementos apresentados pelo MPF”, afirmou.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de Marcus Barros ao pagamento de multa, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. O processo está na 20ª Vara da Justiça Federal no DF. Veja aqui a íntegra da decisão.
(Ascom MPF/DF / Procuradoria Geral da República, 26/05/2009)