A Justiça Federal em Campos (RJ), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou aos 17 condenados pelo acidente de Cataguases, que poluiu o Rio Paraíba do Sul em 2003, o pagamento conjunto de R$ 170 milhões de indenização. Condenados pela 2ª Vara Federal de Campos em 2007, os réus têm prazo de 15 dias para fazer o depósito sob pena de multa de 10%. Foram executadas as Indústrias Matarazzo de Papéis, Matarazzo IRFM, Indústrias Cataguases de Papel, Florestal Cataguases, a Iberpar Empreendimentos, a Vecttor Projetos, o Ibama, a União, o estado de Minas Gerais, Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das Indústrias Cataguases e três servidores do Ibama (processo 2005.51.03.001143-3).
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação civil pública indenizatória, considera que a execução, embora não encerre o caso, é uma importante vitória para a preservação ambiental. "A determinação deste pagamento reforça a consciência ambiental e contribui para construir uma mentalidade preventiva, já que é uma vitória contra a impunidade", afirma Oliveira.
Como a Justiça expediu os mandados no dia 14, se a indenização não for paga até o próximo dia 29, o MPF pretende pedir a aplicação da multa com penhora dos bens, que já estão indisponíveis. De acordo com a decisão judicial, o dinheiro comporá um fundo para a recuperação e a proteção do Rio Paraíba do Sul e para ajudar as populações atingidas pelo acidente.
Em 2003, mais de 500 milhões de litros de uma substância poluente vazaram da barragem da Cataguases. O acidente afetou gravemente o rio Paraíba do Sul, que abastece mais de 20 milhões de pessoas, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Muitos cidadãos ficaram sem água e houve uma grande mortandade de peixes e de outros animais.
(Ascom MPF/RJ / Procuradoria Geral da República, 21/05/2009)