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compensação socioambiental sistema nacional de ucs política ambiental brasil
2009-05-19

Empresas, que pagavam 0,5% de valor total de obra, terão de pagar 0,5% sobre parcela. Meio Ambiente defendia taxa de 2% de compensação ambiental; valor é usado na conservação de parques e áreas federais de proteção

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu o valor da compensação ambiental a ser pago por empreendimentos, como a construção de rodovias e hidrelétricas, por seus impactos no meio ambiente. A nova regra prevê um teto para a cobrança -de 0,5% sobre uma parcela do valor da obra- e atenua o custo da exploração de petróleo no pré-sal. A cobrança da compensação ambiental foi tema de divergências no governo, e o valor arbitrado por Lula não apenas é inferior ao cobrado desde o início da década como está bem aquém do percentual proposto pelo Ministério do Meio Ambiente. Antes, o piso da compensação era de 0,5% sobre o valor total da obra, e o MMA advogou aumentar para 2%.

De acordo com o decreto presidencial, a cobrança da compensação ambiental tem agora teto de 0,5%. Esse percentual não se aplica mais sobre o valor total do empreendimento, como acontecia até o ano passado. O cálculo passou a descontar do valor total do empreendimento os custos do licenciamento ambiental e da mitigação de impactos sobre o meio ambiente, assim como os custos financeiros.

Até 2008, a cobrança da compensação ambiental tinha piso de 0,5%. Essa regra foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em abril do ano passado. Provocado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), o Supremo decidiu que o cálculo da compensação ambiental não poderia ser feito com base em um percentual fixo do custo total da obra.

A nova regra para o cálculo da compensação ambiental, além de considerar apenas uma parcela do custo total do empreendimento, leva em conta o impacto da construção sobre a biodiversidade, o comprometimento de áreas consideradas prioritárias para a conservação ambiental no país e a eventual influência em unidades de conservação já existentes. No caso da exploração de petróleo no pré-sal, a regra prevê um custo menor da compensação quanto mais distantes as reservas petrolíferas estiverem da superfície do mar.

O decreto do presidente Lula, publicado na edição da última sexta-feira do "Diário Oficial da União", prevê ainda que as empresas poderão recorrer do valor fixado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O dinheiro arrecadado com a compensação ambiental é usado na conservação de parques nacionais e áreas federais de proteção ambiental. O decreto tem a assinatura do ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), que foi vencido nas discussões com seus colegas Dilma Rousseff (Casa Civil), Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), Edison Lobão (Minas e Energia) e Alfredo Nascimento (Transportes).

(Por Marta Salomon, Folha de S. Paulo, 19/05/2009)


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