Réus descumprem sentença, de 2000, para recuperar meio ambiente degradado
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ofereceu denúncia criminal contra a empresa CIA. Carbonífera Catarinense e contra o administrador Fidélis Barato Filho por causarem poluição atmosférica e hídrica, na localidade de Rio Maina, município de Criciúma, no sul do Estado. Os réus responderão pelas sanções previstas na Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre Crimes Ambientais. Conforme a ação penal, a empresa carbonífera era autorizada a lavrar carvão no distrito de Rio Maina. Quando a empresa encerrou as atividades, por decisão de seu administrador à época, Fidélis Filho, o local foi abandonado. Os rejeitos de carvão ficaram expostos a céu aberto, sem qualquer obra de recuperação ou prevenção contra a poluição. O saldo ambiental foi uma área degradada de aproximadamente 26 hectares.
Ricos em pirita, os rejeitos de carvão quando entram em contato com oxigênio e água, liberam ácido sulfúrico e gás sulfídrico, que são substâncias altamente poluentes. O ácido sulfúrico escorre para os cursos d'água, provocando a acidez dos rios e eliminando qualquer possibilidade de vida nestes ambientes aquáticos. Já o gás sulfídrico, altamente tóxico, pode prejudicar a saúde humana pela inalação. Este gás tem um cheiro muito forte, de “ovo podre”. A liberação de gás sulfídrico no ambiente também é responsável pela geração de “chuva ácida”, ou seja, chuva com água de pH ácido, podendo trazer prejuízos à saúde humana e animal, à vegetação e às lavouras.
Conforme a denúncia, em janeiro de 2005, analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) flagraram intensa geração de gás sulfídrico no local. O forte cheiro atingia um raio de aproximadamente 500 metros a partir do depósito de rejeitos abandonado pela empresa. Na região, que é urbanizada e densamente povoada, diversos moradores reclamaram de dores de cabeça, dores de garganta e mal estar. Alguns, inclusive, foram obrigados a deixar suas casas, em razão do acúmulo de gás e da dificuldade de respiração.
Entenda o caso
Os denunciados, empresa e administrador, são réus na Ação Civil Pública nº 93.8000533-4, juntamente com a UNIÃO, outras empresas carboníferas e respectivos sócios. Na referida ação, os réus foram condenados, em 2000, a recuperar as áreas degradadas decorrentes de atividades de mineração de carvão por eles realizadas, até janeiro de 2003. Porém, até agora, a CIA. Carbonífera Catarinense e Fidélis Barato Filho omitiram-se do cumprimento da obrigação judicial, que já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), em Porto Alegre, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A degradação da região carbonífera do Sul de Santa Catarina foi reconhecida em 1980, com a assinatura do Decreto n. 85.206, como a 14ª Área Crítica Nacional, para efeitos de controle da poluição gerada pelas atividades de extração, beneficiamento e usos do carvão mineral.
O número da ação é 2006.72.04.002289-1.
(Ascom MPF/SC, 15/05/2009)