A Justiça Federal do sudeste do Pará condenou nesta quinta (14/05) a Usina Siderúrgica de Marabá (Usimar) a plantar uma floresta de 7,5 mil hectares, como forma de compensar dano em área equivalente na região, e decretou a indisponibilidade dos bens da companhia em R$ 18,6 milhões para garantir o cumprimento da medida. Na sentença, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad obriga a siderúrgica a "criar e implantar nova área florestal, com espécies nativas, em local sem cobertura florestal remanescente" com o caráter de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Os advogados da Usimar anunciaram que vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim que a empresa for notificada.
O processo teve origem em fiscalização feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que autuou a Usimar por comprar matéria-prima de origem ilícita para produção de ferro-gusa. Agora, com a decisão de Haddad, a empresa deve ficar restrita aos créditos licenciados de carvão vegetal. Caso a Usimar insista em utilizar carvão vegetal de origem ilícita, proveniente da queima de madeira derrubada de outras florestas da região, terá de pagar multa de R$ 50 mil cada vez que fizer isso. A siderúrgica também terá de apresentar ao juiz, no prazo de 90 dias, um projeto de reposição do passivo ambiental para constituir a reserva de patrimônio natural. Haddad estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por atraso na apresentação do projeto.
No período de 2002 a 2007, segundo o Ibama, a siderúrgica produziu 694 mil toneladas de ferro-gusa, o que demandaria o consumo de 1,5 milhão de metros cúbicos de carvão. Entretanto, a usina apresentou um consumo declarado de 641 mil metros cúbicos, de modo a apresentar déficit de 883 mil metros. Para o Ibama, levando em conta que o metro cúbico de carvão tem preço de mercado de R$ 120, o valor da recomposição florestal que a Usimar terá de fazer para cumprir a decisão da Justiça Federal ficaria em R$ 105 milhões.
De acordo com Haddad, a Usimar não ofereceu justificativa plausível no processo para esclarecer de onde provinha o carvão empregado na produção de ferro-gusa. "Se não é possível aferir a exata origem da madeira, é perfeitamente admissível concluir que o produto florestal possui caráter clandestino", diz o juiz.
Ele observa que, não bastasse a ausência de documentos, a prova oral contra a Usimar demonstrou ser prática frequente da siderúrgica a adoção de conduta irregular na obtenção de insumos. Muitas podem ter sido as fontes de onde se extraiu a madeira, desde terras particulares desmatadas sem autorização do órgão ambiental, passando por áreas de preservação ambiental e unidades de conservação e culminando em terras indígenas exploradas predatória e ilegalmente. O juiz não descarta a possibilidade de que o carvão vegetal tenha sido obtido em outras localidades do País, além do Pará.
(Agência Estado / Estado de Minas, 14/05/2009)