O segundo encontro da série de reuniões conjuntas que debate o tema "Reserva legal e preservação ambiental” acontece nesta sexta-feira (15), às 14h30, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo. A iniciativa é da presidência da Assembleia Legislativa e das comissões de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo; Economia e Desenvolvimento Sustentável e Saúde e Meio Ambiente com o apoio do Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional. A abertura do evento será feita pelo presidente do Legislativo gaúcho, deputado Ivar Pavan (PT), e a reunião coordenada pelo presidente da Comissão de Agricultura, deputado Edson Brum (PMDB). A próxima reunião acontece no dia 22 de maio na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.
Ivar Pavan afirmou que a Casa legislativa se coloca como instrumento de mediação entre o ambientalista, que procura preservar 100% o meio ambiente, e aqueles que têm uma visão de que a proteção ambiental é prejuízo para o desenvolvimento. “ Temos a compreensão que a preservação é também desenvolvimento. Isto só é possível se tiver um projeto de médio e longo prazo, readequação do decreto e investimentos públicos para que isto possa acontecer. Este é o debate, este é o nosso objetivo”, disse o presidente do Parlamento.
Conforme Pavan, o reequilíbrio ambiental e a preservação do agricultor é evidentemente possível, respeitadas as características de cada região, o tamanho de cada propriedade e sua respectiva contribuição para o equilíbrio ambiental. “Mas também depende de uma política pública de implementação a médio e longo prazo, para permitir que possamos ajudar a recuperar as regiões do Rio Grande do Sul e do país”, acrescentou.
Na avaliação do presidente da Comissão de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Heitor Schuch (PSB), as leis de meio ambiente precisam se adequar à realidade da agricultura. A principal crítica se refere à exigência de reserva legal em 20% da área da propriedade e a cobrança de pesadas multas aos produtores que não cumprirem a determinação. “É uma norma absurda, que vai engessar e inviabilizar a atividade agropecuária no país”, afirmou o deputado.
Segundo Schuch, se fossem observadas todas as determinações do Código Florestal apenas 33% da atual área em produção no Brasil poderia ser mantida. Para o parlamentar, os debates no interior do Estado servem para coletar sugestões e apresentar alternativas sobre o tema. “Precisamos pressionar o governo para que as mudanças no Código Florestal estejam de acordo com a realidade da agricultura familiar”, reiterou Schuch.
Na opinião do presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, deputado Edson Brum (PMDB), as comissões da Casa estão cumprindo com o seu papel ao discutir com as comunidades este assunto que tanto vai influenciar na agricultura gaúcha. "Por isso precisamos nos organizar, apresentar sugestões e alternativas para que o setor primário não seja liquidado com as alterações na Lei", declarou. O deputado peemedebista acredita que, se a legislação atual for mantida, muitas famílias rurais serão forçadas a abandonar suas propriedades, provocando o aumento dos problemas sociais. A intenção, segundo o parlamentar, é apresentar um novo Código Florestal em âmbito estadual, nos moldes de Santa Catarina.
Para o presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, deputado Gilmar Sossella (PDT), o decreto federal 6686, publicado em 11 dezembro de 2008, é extremo. “Se destinarmos 20% da propriedade rural ao uso sustentável, sobrará muito pouco para o pequeno agricultor produzir. Precisamos de alternativas que tornem a legislação mais flexível”, sugeriu Sossella.
Reserva legal
A reserva legal é a porção de 20% das propriedades rurais que, de acordo com o Código Florestal Brasileiro (lei 4771) de 1965, deve ser destinada ao uso sustentável. O decreto federal 6686, publicado em 11 dezembro de 2008, atualizou a legislação ambiental, estabelecendo que os produtores rurais têm prazo até 11 de dezembro de 2009 para se adequarem à legislação sobre a reserva legal.
Além da reserva legal, os proprietários rurais têm a obrigação de manter as chamadas APPs (Áreas de Preservação Permanente), localizadas, por exemplo, nas beiras dos córregos de água e nos locais com inclinação superior a 45 graus.
(AL-RS, 18/05/2009)