A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça (12/05) o Projeto de Lei 4148/08, do deputado Luís Carlos Heinze (PP-PR), que determina que os alimentos que contenham em sua composição final organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 1% do total devem informar em suas embalagens que se trata de transgênicos.
A mesma informação terá que se afixada nas embalagens de alimentos pesados na ausência do consumidor, vendidos a granel ou in natura. Por outro lado, rótulos dos alimentos sem esses organismos poderão trazer a inscrição "livre de transgênicos", desde que existam similares transgênicos no mercado brasileiro.
Lei clara
O relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que a proposta "visa apenas consolidar em lei as normas sobre rotulagem de produtos com presença de organismos geneticamente modificados de forma clara, simplificada e esclarecedora". Seguindo o parecer de Barros, a comissão rejeitou por inconstitucionalidade o Projeto de Lei 5848/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA), a que estava apensado o PL 4148/08 e que trazia regras semelhantes, com muito mais exigências e que se aplicava apenas a produtos importados ou produzidos para exportação.
O relator entendeu que a proposta exigia uma série de informações técnicas e seu cumprimento poderia prejudicar a atividade econômica. Por isso, em sua opinião, ele infringe a livre concorrência, um dos princípios constitucionais gerais da atividade econômica. "Qual a utilidade para o consumidor em saber que o gene doador da soja Round up Ready é o agrobacterium sp? Não há razoabilidade em encher os rótulos com informações técnicas que não esclarecem o consumidor", afirmou.
Por ter sido rejeitado em parecer terminativo, o PL 5848/05 será arquivado. Já o PL 4148/08 segue votação pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-5884/2005
- PL-4148/2008
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 12/05/2009)