O segundo parágrafo, do artigo 6º, do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro recebeu nova redação quarta-feira (13/05) com a aprovação do Projeto de Lei nº 289/08, de autoria do deputado Edison Andrino (PMDB). A matéria recebeu uma emenda modificativa, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que coloca o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) como órgão responsável pela decisão das atividades consideradas causadoras de degradação ambiental.
Antes da aprovação do projeto, a realização do licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, e para construções e instalações na Zona Costeira Estadual, dependia que o órgão competente solicitasse ao interessado na obra ou atividade a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Agora, para o licenciamento o órgão competente solicitará ao interessado a elaboração dos estudos necessários, de acordo com suas características e seu porte.
Conforme Andrino, o objetivo do projeto é lembrar que o estudo de impacto ambiental consiste numa análise bastante complexa e cara, que demanda o atendimento de uma série de requisitos e o dispêndio de muitos recursos, o que só se justifica diante do potencial de significativa degradação ambiental. “Atualmente, até mesmo a construção de uma residência unifamiliar na Zona Costeira estaria sujeita à elaboração de estudo prévio de impacto ambiental quando tal atividade, salvo exceções, não tem potencial de degradação ambiental. Não podemos prejudicar as pequenas construções.”
(Graziela May Pereira, Ascom Alesc, 13/05/2009)