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regularização fundiária grilagem de terra desmatamento da amazônia
2009-05-14

Um acordo entre líderes do governo e da oposição para relaxar as condicionantes ambientais permitiu a aprovação, nesta quarta (13/05), no plenário da Câmara dos Deputados, da medida provisória de regularização fundiária de posses com até 1,5 mil hectares na Amazônia. A MP 458 deve regularizar a situação jurídica de 400 mil posses em 436 municípios da Amazônia. Em jogo, estão os interesses de 1,2 milhão posseiros na região.

Influenciados pelas teses da bancada ruralista, os parlamentares mudaram o relatório original do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) para isentar os posseiros da obrigação de recuperar as áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal. Os deputados transformaram a situação em um "compromisso". O relator também permitiu a compensação da reserva legal obrigatória de 80% da propriedade na Amazônia. Bentes recuou, ainda, na intenção de punir com a reversão da posse à União para quem descumprisse a legislação ambiental na Amazônia. Pelo novo texto, a punição ocorrerá somente em casos de desmatamento irregular em APPs e reservas legais. Além disso, concordou que o governo indenize posseiros em caso de retomada das terras pela União por descumprimento de alguma imposição legal. E incluíram a indenização de benfeitorias aos posseiros.

Antes das discussões, o relatório já havia ampliado, de dez para 30 anos, o prazo para recomposição de APPs e reserva legal, além de ter permitido a regularização de áreas em nome servidores públicos e de pessoas jurídicas. Desde o fim de fevereiro, o texto da MP foi alterado algumas vezes. Asdrúbal Bentes ampliou a regularização para todas as áreas da União, e não só para aquelas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto básico permitiu, ainda, a venda das terras regularizadas após três anos de posse efetiva desde que fosse concedida anuência de representantes da União. Antes, o prazo era de dez anos. A MP n 458 também estabeleceu um prazo de até três anos aos Estados da Amazônia para a realização de zoneamentos econômicos e ecológicos (ZEEs). Do contrário, esses Estados não poderiam firmar convênios com a União. Pelo texto, serão doadas posses de até 100 hectares. Para terras até 400 hectares haverá um processo simplificado com "valor simbólico" . Quem tiver até 1,5 mil hectares, terá preferência para comprar a terra pelo "valor de mercado". Acima disso, haverá licitação pública normal.

Até as 22h nem todos os destaques (supressivos ou para incluir emendas não acatadas pelo relator) tinham sido votados. Mas todos os que tinham sido apreciado foram rejeitados, prevalecendo nesses casos, portanto, o texto inicialmente aprovado pelo plenário. O DEM, PPS e PSDB tentaram, sem sucesso, retirar a restrição de venda de terras a quem já tem propriedade rural no país (destaque do DEM). Também foi minoritário o voto desses partidos para retirar a data limite de ocupação ou invasão (destaque do PSDB) que continuou sendo 1 de dezembro de 2004. Foi rejeitado também destaque do PPS para que o preço da terra fosse limitado aos 20% passsíveis de desmatamento. Já o PDT viu rejeitada a proposta de excluir as pessoas jurídicas. O líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS)) argumentou que isso seria incompatível com a realidade atual da situação da Amazônia, limitando muito o processo de legalização.

(Por Mauro Zanatta e Mônica Izaguirre, Valor Econômico, 14/05/2009)


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