A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (12/05) projeto que obriga os pichadores a repararem os danos. A proposta segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), as penas de detenção e multa já previstas no Código Penal poderão ser substituídas pela obrigação de reparar o dano feito no bem público ou particular, mediante limpeza realizada pelo próprio infrator.
Pelo PLS 410 de 2008, os atos de vandalismo contra o patrimônio alheio não devem ser considerados instrumentos de protesto, mas simplesmente atos lesivos ao meio ambiente ou ao patrimônio público. Em sua justificação, Azeredo lembra que, em Curitiba (PR), alguns juízes têm determinado penas alternativas à prisão e multa, exigindo que o infrator seja obrigado a limpar ou reparar, com suas próprias mãos, o dano causado. "A providência tem resultado em grande eficácia, sendo mínima a reincidência no crime", afirma.
Para a relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a substituição da pena de prisão, pela exigência de limpeza, representa uma medida pedagógica e desejável e, sob o ponto da ótica ambiental, será eficiente para minorar a poluição visual decorrente dessa conduta.
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 12/05/2009)