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código florestal zoneamento ecológico-econômico código ambiental de SC
2009-05-12

O ‘desespero’ pelas mudanças no Código Florestal, quaisquer que sejam os motivos de fundo, é absolutamente equivocado, porque busca um mero curativo para problemas pontuais, embora históricos, desprezando as possibilidades de se repensar estrategicamente o ordenamento para o uso e ocupação do solo e seu modelo de produção. O modelo agrícola brasileiro, baseado na agropecuária intensiva e extensiva, ainda é um reflexo do modelo de ocupação territorial aplicado desde a colonização.

O Código Florestal, em vigor desde 1965, pode e deve ser modernizado, incorporando os novos conceitos, tecnologias e conhecimentos científicos acumulados ao longo das últimas décadas. Mas modernização é algo completamente diferente do que o proposto pela bancada ruralista, que reafirma as práticas do inicio do século 20. Uma ‘modernização’ que, mais uma vez, nos colocará na vanguarda do atraso.

Além de voltar ao passado, os argumentos também são questionáveis, alguns por inconsistência, outros por evidente desonestidade intelectual. Vejamos, algumas declarações recentes do ministro da Agricultura:
- Código Florestal barra produção, diz Stephanes (Gazeta Mercantil, 06/05). Se fosse seguida à risca, levando-se em consideração os critérios de definição de reserva indígena, área quilombola, área de biodiversidade, além da suposta inviabilidade em cultivar no topo de morro e várzea, 80% do território brasileiro “ficaria congelado para a prática de qualquer atividade econômica”, sugere o ministro. “Se acrescentássemos nessa conta os processos de demarcação de área em andamento seria necessário incorporar um país vizinho para atender à demanda”.

- Stephanes projeta safra até 4% maior neste ano (Agência Estado, 06/07). Reinhold Stephanes, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fez ontem uma projeção otimista sobre o desenvolvimento da produção agrícola. Segundo ele, a colheita de grãos da safra 2009/2010 deve crescer entre 3% a 4%, desde que não haja interferências por motivos climáticos. De acordo com Stephanes, o acesso ao crédito - questão crucial para o desenvolvimento da produção agrícola - ainda é um empecilho. Ele explicou que existem embaraços operacionais, por exemplo, que têm dificultado a liberação dos R$ 10 bilhões, aprovados no mês passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o setor da agroindústria, voltados para frigoríficos, usinas de cana-de-açúcar, entre outros segmentos.

Se, apesar de severas dificuldades climáticas, a safra será 4% maior, não é preciso muito esforço intelectual para compreender que o Código Florestal NÃO barra a produção. Não barra e nunca barrou. Outro exemplo de desonestidade intelectual pode ser percebido no ‘estudo’ da Embrapa permanentemente usado como referencia pela bancada ruralista e pelo ministro Reinhold Stephanes. Na verdade é um estudo de Evaristo Miranda, chefe da Embrapa Monitoramento por Satélite e que diz que, aplicada a legislação ambiental e indigenista, sobram 29% de território para agricultura e energia no Brasil. A primeira ‘impropriedade’ está em conceituar um estudo de um pesquisador da Embrapa como um estudo da Embrapa.

Só este estudo está sendo discutido no Senado, desprezando muitos outros e, principalmente, diversas críticas técnicas, metodológicas e conceituais de outros pesquisadores, inclusive da Embrapa. Um exemplo da crítica: “A Amazônia e Pantanal são biomas muito especiais. É desonestidade intelectual misturá-los com os outros, porque sabe-se de antemão que não têm vocação agrícola“, diz o professor da FEA-USP José Eli da Veiga. “Miranda faz o cálculo bioma por bioma, junta tudo e diz que é menos de 30%. Isso é manipulação de dados”, alerta. Ele lembra que a soma das áreas, no próprio estudo, dos biomas com aptidão agrícola, dá 65% . “É muito mais que os 40% de terra disponível nos EUA. E isto o estudo não diz.”

De acordo com Sergio Leitão técnicos da Embrapa apontam que se trata de um estudo falso e de uma falsa questão. “Mas se estivesse certo, 30% do Brasil são 240 milhões de hectares, é coisa para caramba“, diz um deles. “Daria quatro vezes a nossa safra, então, qual é o problema?“, continua. “A questão real é aumentar a produtividade agrícola e recuperar as áreas degradadas.”

Um dos motivos do ‘desespero’ e ‘urgência’ na “flexibilização” do Código Florestal está no fato de que 16/12/2009 está se aproximando e os produtores não se prepararam para isto. Explicando melhor, um decreto editado pelo governo federal, em 2008, estendeu o prazo para que os produtores rurais regularizem as áreas de reserva legal nas propriedades conforme determina o Código Florestal desde 2001, sob pena de o não cumprimento ser punido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). Ou seja, mais uma vez, a legislação foi ignorada com a certeza de que, de uma forma ou outra, a ilegalidade seria anistiada.

O esforço de ‘estadualizar’ a legislação ambiental, também é baseada no interesse imediato, meramente financeiro, sem compromisso com a sustentabilidade e com a produção futura. É um suicídio ecológico, porque se for para ‘liberar geral’ e cada estado livremente legislar como bem entender, o melhor é revogar toda a legislação e salve-se quem puder. Bom, um país sério, o que pode até acontecer no Brasil, só avança com debates honestos. E é exatamente isto que está faltando no debate sobre o Código Florestal. É possível e necessário pensar em um novo ordenamento, mais moderno, eficaz e com base cientifica. O ordenamento territorial e o ordenamento do que produzir, como e onde pode ser complicado e demorado, mas, reafirmo que é possível e necessário.

Conceituar e definir o que e como fazer, definir as regras gerais e as eventuais exceções não podem ficar a cargo de constantes remendos na legislação ambiental, produzidos apenas para ‘acertar’ casos específicos. O tema é complexo, mas posso citar alguns dos conceitos que devem ser incorporados:
* A legislação deve, necessariamente, ser centrada nos biomas, identificando o potencial e as restrições agroeconômicas de cada um;
* O novo ordenamento deve integrar os conceitos de zoneamento agroecológico e zoneamento ecológico-econômico, de forma que a produção tenha um mínimo de racionalidade.

É o que acontece nos EUA e na Europa, mas, na ‘fazendona Brasil’ o zoneamento ecológico-econômico continua ‘patinando’. Nos EUA o primeiro zoneamento agroecológico em foi definido em 1870 e o atual é da década de 30. Eles ‘resolveram’ a questão dos pagamentos por serviços ambientais nos anos 50. Na maioria dos países europeus o zoneamento é observado rigorosamente.

No caso dos EUA, na maioria dos estados, o produtor pode plantar ou criar o que quiser, mas ser for algo diferente do que está previsto no zoneamento, ele não contará com apoio técnico, financiamento público, seguro agrícola (nos EUA o subsídio do seguro é de 50% do prêmio), garantia de preço mínimo, etc. Na Alemanha, por exemplo, ou adota as exigências previstas no zoneamento ou adota as exigências previstas no zoneamento - não há opção.

O zoneamento também resolve o mito das maçãs em SC e o café em MG cultivados em encostas:
* O novo ordenamento deve se integrar à lei das Águas e ampliar sua aplicação. Integrar a lógica e o modelo das bacias hidrográficas é essencial à legislação ambiental.

Em primeiro lugar, nenhum produtor pode ter a opção de preservar ou não uma nascente, um olho d’água ou um manancial. Ele é obrigado a preservar porque é um bem público e ponto final. Há alguns anos a Unb estimou que, num raio de 100 Km de Brasília, mais de 600 nascentes foram esgotadas em razão do uso do solo e do manejo agrícola. Aí surge, novamente, a questão do pagamento pelos serviços ambientais. O ‘produtor de água’ deve ser remunerado pelo serviço que oferece a todos os usuários da água e deve ser remunerado por estes usuários.

Outro tema relacionado está nos aquíferos e na proteção das áreas de recarga. Na Áustria, por exemplo, existem severas restrições sobre o uso do solo nas áreas de recarga dos aquíferos. O proprietário não pode plantar o que quiser e muito menos aplicar o agrotóxico que quiser.

Viena é, essencialmente, abastecida por águas subterrâneas e a preservação dos aqüíferos é essencial para garantir o abastecimento. Por isto a empresa (privada) responsável pelo abastecimento subsidia a agricultura orgânica em algumas áreas e, em outras mais sensíveis ao aqüífero, ela simplesmente paga para que a área seja preservada. O mesmo deve ser feito no Brasil, porque as concessionárias também são usuárias da água de uma bacia hidrográfica, cuidada e preservada por alguém, que deve ser remunerado por isso.

Outro tema importante a ser discutido e resolvido é a recuperação das áreas degradadas. Desde o início do governo Luiz Inácio da Silva que se fala em 60 milhões de hectares de áreas degradadas, abandonadas, sem uso econômico ou improdutivas. Fala-se e nada mais além disso. Subutilizar 60 milhões de hectares de áreas degradadas é uma irresponsabilidade social, ambiental e econômica sob qualquer ótica e em qualquer lugar do mundo.

Então, o novo ordenamento deve levar em consideração este imenso estoque de terras que podem ser plenamente produtivas, regulando a sua recuperação e, se for o caso, o ‘perdimento’ da área pelo proprietário inconsequente. São muitos os pontos possíveis de discussão e debate, de modo que estes são apenas alguns deles. Mas, já é uma pauta mínima para um debate honesto, considerando que é, teoricamente, possível esperar um debate honesto neste Congresso.

P.S. : não existe qualquer solução possível sem compreender que água e agricultura são temas que não podem ser dissociados. Neste sentido, cito o agrônomo Telmo Heinen - “Filosofia primordial: FAZER todo o possivel para que todo e qualquer pingo de chuva seja infiltrado no local precipitado. PRONTO, não se precisa mais do que isto!”

(Por Henrique Cortez, EcoDebate / IHUnisinos, 08/05/2009)


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