A Advocacia-Geral da União entrará esta semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar os 15 artigos do código florestal de Santa Catarina que batem de frente com as leis ambientais federais. O pedido foi feito pelo Ministério do Meio Ambiente, que pretende usar Santa Catarina como exemplo para que outros estados não façam leis estaduais mais flexíveis do que as nacionais. Os deputados catarinenses reduziram em 84% as áreas de preservação permanente (APP) no estado, que podem desde o mês passado ter apenas 5 metros de mata ciliar ao longo de córregos e rios, contra os 30 metros mínimos exigidos pelo código federal.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, instruiu o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a punir qualquer infração cometida com base no novo código catarinense. Segundo o ministro, a decisão é respaldada pelo ministérios públicos Federal e Estadual.
– Dois juízes já se pronunciaram nos autos contra esse código. E ele não será respaldado nos tribunais superiores – afirmou Minc. – Os estados podem criar leis ambientais quando inexiste uma federal. Mas quando elas já existem, caso queiram criar alguma nova norma, ela deve ser mais rigorosa que a nacional. Nos Estados Unidos seria possível porque eles têm um arcabouço jurídico diferente.
A flexibilização pelos estados das leis ambientais é um dos ítens que serão tratados hoje entre os líderes congressistas e o ministro, que vem insistindo com os governadores para que as normas federais sejam preservadas. Enquanto ecologistas alertam para o risco de diferentes leis entre os estados, os que querem a flexibilização se aproveitam da demora do Congresso em votar o novo código florestal para defender a iniciativa de Santa Catarina. Mas a polêmica lei não é consenso nem entre os representantes do agronegócio.
Características geológicas
Membro da Comissão de Meio Ambiente do Senado e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o senador Gilberto Goellner (DEM -MT) concorda com o ponto de vista do agronegócio de que o Código Florestal não deve impor as mesmas regras a estados com diferentes características, mas critica a legislação catarinense.
– A eficácia de uma APP não tem relação com sua metragem. As necessidades são estabelecidas por características como tipo de solo ou relevo. Se não for um projeto técnico, não adianta – critica.
Para o senador, o código florestal de Santa Catarina foi uma tentativa de se resolver um problema, mas o estado acabou se contrapondo a uma lei maior. Apesar de criticar as mudanças feitas no Sul, Goellner defende alterações que vão além da semântica.
– Hoje se fala em floresta, queremos falar em legislação ambiental.
Para Rodrigo Justus, da Comissão do Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), as leis não podem ser apenas federais.
– Esse movimento reflete a insustentabilidade da atual legislação federal. Questões da Amazônia com a região Sudeste são colocadas na mesma panela. Temos de tratá-las também regionalmente. É preciso também que as normas ambientais tenham respaldo na ciência. Não se pode retirar terras da produção sem nenhuma base científica - diz.
Essas mudanças são vistas com apreensão pela deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que apoia a decisão do ministro. Por meio de sua assessoria, a deputada defendeu a existência de um marco regulatório nacional. Segundo Vanessa, os estados não podem superar leis federais que regulamentam questões envolvendo o meio ambiente.
Para o agrônomo da Universidade Federal de Santa Catarina Rubens Nordoni, leis como a aprovada pelos deputados de Santa Catarina são uma traição aos interesse da sociedade:
– Quando se candidataram, esses políticos não discutiram a pauta ambiental. Agora que foram eleitos, mudam as regras e roubam as futuras gerações. Enquanto isso, o estado tem 103 municípios em estado de calamidade em consequencia das chuvas e da degradação – critica. O professor destaca que a lei catarinense é “tão absurda” que excluiu a questão dos recursos hídricos e o saneamento. E ainda criou um conselho onde o estado fica em desvantagem ao julgar um dano ambiental.
– A lei estimula a atividade ilegal. A junta intermediária de conciliação, formada por três pessoas do governo e três do setor produtivo, deixa o setor produtivo em franca vantagem. Quando ocorre a aplicação de uma multa, um do governo não volta, uma vez que quem aplica a multa não pode voltar - conclui.
(Por Norma Moura e Luciana Abade, Jornal do Brasil, 12/05/2009)