Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4762/09, da deputada Luciana Costa (PR-SP), que promove uma série de alterações na Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos (9.433/97) com o objetivo de evitar uma futura escassez de água no País, principalmente nos grandes centros urbanos. "Pesquisas apontam que, dentro de dez anos, se agravará a escassez de água para consumo humano no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e em São Paulo, atingindo mais de 40 milhões de pessoas", justifica a parlamentar.
Entre outros pontos, o projeto torna mais específica a descrição do tipo de degradação que poderá provocar a suspensão das outorgas de uso de recursos hídricos. A proposta substitui a expressão "degradação grave", passível de interpretação subjetiva, por "degradação ambiental", já regulada pelas leis específicas do setor. O projeto também reduz de 35 para 10 anos o prazo de duração das outorgas de uso da água. Segundo a deputada, a redução permitirá uma avaliação sistemática da utilização dos recursos hídricos.
Composição do conselho
Em outro item, o projeto inclui representantes do Ministério Público Federal entre os integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, hoje composto por representantes do governo federal, dos conselhos estaduais, dos usuários e de organizações civis. A proposta também estabelece percentuais para a representatividade de cada categoria. Os representantes do Poder Executivo federal deverão somar pelo menos 40% (e no máximo metade mais um, como já é previsto) do total de integrantes do conselho nacional. Já a representação do Ministério Público Federal será a mesma dos usuários (limitada em 20% dos integrantes).
"Essas alterações evitam o predomínio no conselho dos interesses dos grandes usuários dos recursos hídricos e visam a assegurar maior atenção ao bem-estar coletivo nas decisões, com a participação do Ministério Público", explica a deputada. Luciana Costa afirma que hoje prevalecem os interesses das grandes empresas que utilizam água com finalidade industrial ou agrícola. O projeto também limita em 20% a participação dos usuários nos comitês de bacia hidrográfica.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4762/2009
(Agência Câmara, 08/05/2009)