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cavernas
2009-05-11

O Instituto Socioambiental (ISA) e a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) ingressaram, no dia 8 de maio de 2009, com pedido de habilitação de amici curiae (“amigo da corte”, instituto que permite que terceiros passem a integrar uma demanda judicial), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4278, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. A ADIN questiona o Decreto nº 6.640, de 7 de novembro de 2009, que altera a redação de artigos do Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, referente à proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. O relator do caso é o ministro Eros Grau do STF.

O Decreto nº 99.556/90 era a única legislação nacional que trazia regras de proteção ao riquíssimo patrimônio espeleológico brasileiro e definia formas de uso e proteção das cavidades naturais subterrâneas, proibindo que fossem permanentemente destruídas em função de atividades econômicas como mineração, loteamentos ou construção de hidrelétricas.

Em 7 de novembro de 2008, porém, o decreto foi radicalmente alterado por um outro editado pelo Governo Federal, que, cedendo à pressão dos setores mineral e elétrico, revogou as regras protetoras e colocou em seu lugar outras que permitem a destruição de cavernas desde que haja, e apenas em alguns casos, “compensação”. Pelas novas regras as cavernas serão classificadas em relação à sua relevância, o que é extremamente subjetivo, e as de “baixa” e “média” relevância poderão ser definitivamente destruídas, independentemente do tipo de empreendimento. Ou seja, qualquer tipo de obra, mesmo que de interesse meramente privado, pode ter autorização para fazer desaparecer, para sempre, uma caverna. Leia mais.

As mudanças nesse decreto eram uma demanda antiga do lobby das mineradoras, que apontavam supostos exageros nas regras anteriores. Desde o primeiro governo do Presidente Lula foi formado um grupo de trabalho para estudar alterações, do qual participaram órgãos ligados à proteção do patrimônio espeleológico. A medida aprovada, porém, não levou em consideração as propostas feitas por esses órgãos, e, em vez de apenas ajustar eventuais excessos, modificou totalmente o regime de proteção, permitindo que, segundo dados da própria SBE , 70% das cavernas brasileiras corram o risco de desaparecer, o que constitui uma ameaça sem precedentes ao meio ambiente e ao patrimônio cultural de País.

Na ação apresentada, o ISA e a SBE argumentam que as cavernas foram alçadas formalmente, pelo decreto anterior, à condição de “espaços territoriais especialmente protegidos”. Segundo a Constituição Federal de 1988, a alteração e a supressão dessas áreas protegidas só poderia ocorrer por meio de lei, e não por meio de decreto.

Vale destacar, finalmente, que, conforme consta no site do STF, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (Abiape) também requereram suas admissões na Ação Direta de Inconstitucionalidade para defender o novo decreto. Não há ainda data para julgamento da ação, embora o relator tenha negado a concessão de medida liminar para sustar os efeitos do Decreto nº6640/08 alegando que, em breve, colocaria a matéria em votação no plenário.

(Por Priscila Paz Godoy e Raul Silva Telles do Valle, ISA, 08/05/2009)


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