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política energética setor elétrico hidrelétricas no brasil
2009-05-07

Os senadores aprovaram, na noite desta quarta-feira (06/05), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/09, proveniente da Medida Provisória (MP) 450/08, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal (DF) a participarem do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). O objetivo da medida é viabilizar a participação de empresas estatais do setor elétrico em empreendimentos de exploração da produção ou transmissão de energia elétrica, constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou referentes a programas estratégicos, conforme esclareceu o relator César Borges (PR-BA).

A chamada MP das Hidrelétricas foi aprovada com 28 votos favoráveis, 17 contrários e 4 abstenções. Como foram aprovadas as seis emendas do relator, o projeto retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados. O fundo também tem a finalidade de garantir a participação de empresa estatal do setor elétrico em sociedades de propósito específico - sociedade empresariais constituídas com prazo de existência determinado, normalmente para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida - para a exploração da produção ou transmissão de energia elétrica no Brasil e no exterior, constantes do PAC.

De natureza privada, o FGEE terá patrimônio formado pelo aporte de bens e direitos realizados pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração. A integralização das cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser feita em dinheiro, títulos da dívida pública mobiliária federal, por meio de suas participações minoritárias ou de ações de sociedades de economia mista. A decisão sobre esse assunto caberá ao ministro da Fazenda.

Na interpretação de César Borges, a medida é necessária para viabilizar investimentos no setor elétrico brasileiro, pois o período de construção dos empreendimentos do setor elétrico é de grande risco para os financiadores. Ele frisou que o FGEE só aportará garantias à sociedade de propósito específico, na medida da participação acionária minoritária de empresas estatais do setor elétrico.

- Obras do setor elétrico costumam ser intensivas em capital, e a maior parte do capital é investida na etapa pré-operacional, a exemplo das usinas hidrelétricas e das linhas de transmissão de longas distâncias. Os bancos privados ou estatais não podem assumir o risco de empréstimos desse porte sem as devidas garantias. Por outro lado, as empresas estatais do setor elétrico não podem oferecer as garantias necessárias por força de restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A solução preconizada parece-nos adequada - disse César Borges.

Pelo PLV, o FGEE terá direitos e obrigações próprias, pelas quais responderá com seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem. O fundo deverá ser criado, administrado e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União.

Os recursos do FGEE serão constituídos pela integralização de suas cotas realizadas em dinheiro; pelo produto da alienação das ações e títulos da dívida pública mobiliária federal; e pela reversão dos saldos aplicados. Também deverão compor os recursos do fundo dividendos, remuneração de capital e resultados de aplicação financeira, entre outros. Um conselho definirá as formas de aplicação dos recursos do FGEE e decidirá quais projetos serão garantidos entre os encaminhados pelo Ministério da Fazenda, após escolha prévia do Ministério de Minas e Energia.

A principal alteração promovida pelas emendas do relator inclui toda a faixa de potência dos aproveitamentos, que passa a ser de 1.000 a 50.000 kW, bem como substitui a expressão "sem as características de pequenas centrais hidrelétricas" pela expressão "independentemente de ter ou não características de pequena central hidrelétrica". Para César Borges, isso evitará que os aproveitamentos situados na faixa de 1.000 a 30.000 kW (que não tenham características de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH) e na faixa de 30.000 a 50.000 kW (que tenham características de PCH) possam se submeter ao processo de licitação na modalidade de leilão. 

BNDES
O PLV também autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante operação de crédito, recursos da ordem de até US$ 2 bilhões captados junto ao Banco Mundial. Segundo o governo, esse dinheiro ajudará o BNDES a enfrentar a crise financeira internacional Entenda o assunto . Os recursos serão repassados pela União ao BNDES nas mesmas condições financeiras oferecidas pelo Banco Mundial. A proposta também possibilita ao Tesouro Nacional exigir do BNDES remuneração compatível com o custo de captação interna dos R$ 15 bilhões liberados em agosto de 2008, para a instituição reforçar seus empréstimos a longo prazo.

Ao modificar parte da Lei 10.841/04, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, o PLV autoriza a União a permutar certificados emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais até 31 de dezembro de 2008, observada a equivalência econômica. A permuta poderá ser feita por outros certificados financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o estado que originou a emissão desses documentos. Essa permuta permite que os novos títulos tenham vencimentos mais alongados.

O PLV também estabelece que o presidente da República poderá definir, por decreto, uma forma simplificada de licitação para a Eletrobrás e suas controladoras adquirirem bens e serviços. Os partidos de oposição na Câmara tentaram, em vão, derrubar essa medida, mas o governo conseguiu mantê-la no texto. A justificativa do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da matéria, é de que essa possibilidade já existe para a Petrobras desde 1997, por meio da Lei 9.478.

Discussão
Durante a discussão da matéria, o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) manifestou sua contrariedade em aprovar o artigo 19 do PLV. Esse artigo permite à Eletrobrás a aquisição de bens e serviços com base em procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto pelo presidente da República. O parlamentar disse ter sido procurado por diretores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), uma vez que a empresa mineira imagina que sua competitividade no mercado será prejudicada com tal medida. Wellington e Heráclito Fortes (DEM-PI) chegaram a pedir a supressão do artigo 19, mas o Plenário votou contra a retirada.

- O que está se querendo aprovar aqui é um ato eivado de inconstitucionalidade. Nós não podemos passar ao dirigente da Eletrobrás um cheque em branco. A possibilidade de aprovação de procedimento licitatório simplificado por decreto do presidente da República retira da Câmara e do Senado Federal a competência de legislar sobre a matéria de competência da União atinente a licitações e contratações do sistema Eletrobrás que deve ser primeiramente precedida de lei - reclamou Heráclito.

Já o líder do DEM, José Agripino (RN), afirmou que a MP "contém coisas muito boas e coisas muito ruins". Ruim, para ele, é a liberdade na realização de concorrências, o que "abre uma brecha para coisas pouco recomendáveis". Entre as coisas boas, o parlamentar apontou as medidas de combate à crise, citando a prorrogação, até 2015, da possibilidade de empresas estatais eletro-intensivas comprarem energia a preço menor. O senador disse que estava diante de uma escolha difícil, mas que, em nome da crise, encaminhava voto favorável à MP.

O senador Renato Casagrande (PSB-ES) também considerou preocupante o fato de o artigo 19 do PLV facultar ao presidente da República definir, através de decreto, os termos de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e a contratação de serviços pela Eletrobrás e suas controladas. Ele opinou que o Congresso mais uma vez abria mão de uma prerrogativa, pois já deveria ter regulamentado o artigo 173 da Constituição, cujo parágrafo 1º diz que lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Heráclito e Wellington Salgado também tiveram o mesmo entendimento.

Por sua vez, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que a medida provisória permitiu que empreendedores que já participam do sistema também gerem energia eólica e de biomassa ou através de pequenas centrais. Ele informou que o Rio de Janeiro será beneficiado, já que, em Cabo Frio, está sendo viabilizado um empreendimento de US$ 200 milhões para gerar energia eólica.

(Agência Senado, 06/05/2009)


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