A comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos poderá passar a ser crime em todo território nacional. É o que determina projeto de lei da Câmara (PLC 138/08) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (06/05). Pela proposta, as embalagens de tintas em aerossol também passarão a trazer inscritas as frases "pichação é crime (Artigo 65, da Lei 9.605/98)" e " proibida a venda a menores de 18 anos". Além disso, mesmo a venda para maiores de 18 anos ficará condicionada à apresentação de documento de identidade e toda nota fiscal emitida deverá ter a identificação do comprador.
Os comerciantes que não acatarem a determinação ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com advertência, multa, apreensão ou destruição de produtos utilizados na infração, além de suspensão parcial ou total das atividades. Ainda pelo projeto, de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), não será considerado crime o uso do grafite quando feito com o consentimento do proprietário do imóvel ou por autoridades administrativas, no caso de bens públicos.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Marina Silva (PT-AC) lembra que, apesar de a pichação ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, é "um problema que se agrava" na sociedade. Segundo ela, a pichação não deve ficar restrita a uma visão de "mero ato de dano", mas como "expressão de desrespeito ao direito difuso de se ter um ambiente visualmente limpo".
- A adoção de medidas que tenham por intuito prevenir e coibir a prática de pichação é sempre bem-vinda, como a que ora se apresenta no projeto de lei em análise, sobretudo por seu caráter educativo de redução dos danos - afirmou Marina Silva.
A matéria será ainda analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
(Por Valéria Castanho, Agência Senado, 06/05/2009)