O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão na manhã desta quarta-feira (06/05), julgou extinta a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Partido Verde (PV) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. A lei aprovada recentemente pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira causa polêmica por contrariar normas federais de proteção ao meio ambiente. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.
Para o relator da matéria, desembargador Lédio Rosa de Andrade, em posição seguida pela maioria dos integrantes do Pleno (colegiado dos 50 desembargadores), a decisão de extinguir o processo levou em consideração a falta de pressupostos básicos para o julgamento da ação. O primeiro problema refere-se à falta de legitimidade do PV, partido atualmente sem representatividade no parlamento estadual, para patrocinar a Adin.
O tribunal também julgou a ação inadequada, pois foi movida contra projeto de lei (então ainda não sancionado) e não contra lei em vigor. Desta forma, a ação foi rejeitada por questões processuais, sem sequer abordar o mérito.
— Nas condições em que foi apresentada, não há qualquer possibilidade de avançar nas discussões, muito embora no mérito da ação minha posição fosse distinta — escreveu o relator do processo.
(Diario.com.br, 06/05/2009)