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pontal do estaleiro projeto orla do guaíba plano diretor de porto alegre
2009-05-06

Um novo pedido para alterar o regime urbanístico na área do Estaleiro Só foi encaminhado à Secretaria do Planejamento da Prefeitura de Porto Alegre, em julho do ano 2000. Desta vez, além do arquiteto Jorge Debiagi, assinam o requerimento dois escritórios de advocacia que defendem ex-funcionários do estaleiro – “Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados” e “Genro, Camargo Coelho, Maineri & Advogados Associados”, este tendo ainda como sócio-fundador o então candidato a prefeito Tarso Genro, hoje ministro da Justiça. Eles apresentam uma “sugestão de regime urbanístico” para a área, alegando que “o terreno constitui o único bem que possibilita o recebimento dos direitos trabalhistas dos ex-empregados do Estaleiro, cujos processos se encontram em fase de execução de sentença e nos quais foi penhorado o imóvel em que se encontra a sede da empresa”.

Estimam a indenização devida aos trabalhadores em R$ 9,2 milhões e explicam que os créditos trabalhistas tem “inconteste caráter alimentar envolvendo direitos de quase 400 trabalhadores muitos dos quais desempregados, e suas familias”. E que “a não consideração deste dado para efeitos mercadológicos, por certo implicará fenômeno de grave repercussão social, potencializando os já alarmantes níveis de miséria”. Dizem também “que neste terreno, integrado ao sistema de parques da orla, é possível edificar um conjunto de prédios com atividades miscigenadas em conformidade com as prerrogativas do Plano Diretor”.

E que para “viabilizar as intenções do poder municipal de valorização urbanística da área, através da integração desta com as áreas públicas, ao Sul e ao Norte, é necessário que o Regime Urbanístico contemple a possibilidade da compensação dos direitos trabalhistas dos ex-empregados, acrescido dos valores necessários à viabilização da urbanização das referidas áreas públicas”.

Advertem, ainda, que “se não for viabilizada a recuperação urbana desta área para empreendimento com estas características, é muito provável que a mesma seja ocupada desordenadamente, o que não contribuiria para o desenvolvimento urbano”. O valor da área, “se permitidas as alterações”, é estimado entre R$ 10 milhões e R$ 13 milhões, “levando-se em conta o valor médio da cota terreno, de 0,30 do CUB”.

Prefeito Tarso pediu urgência
Eleito em novembro do ano 2000, Tarso Genro assume em janeiro do ano seguinte, para um segundo mandato como prefeito de Porto Alegre. Em junho encaminha à Câmara o projeto de Lei Complementar 470, que estabelece um regime urbanístico especial para o Pontal do Melo. Relatado pelo vereador Estilac Leal, líder da bancada petista na Câmara, o projeto corre em regime de urgência e é aprovado no dia 12 de dezembro daquele mesmo ano, com um único voto contrário, do vereador Beto Moesch. Um dos primeiros atos do prefeito, no dia 2 janeiro de 2002, foi sancionar a lei.

Com a mudança, a área do estaleiro foi desmembrada da Unidade de Estruturação Urbana 4036, que abrange toda a orla do Guaiba, transformando-se na sub-unidade de Estruturação Urbana 03, “com definição de ocupação para uso privado de atividades de interesse cultural, turístico e paisagístico, vedado habitação, comércio atacadista e indústria”. Foi estabelecida uma taxa de ocupação (1,0) e a altura máxima de 12,5 metros (quatro andares).

O vereador João Antônio Dib diz que a proposta enviada pelo prefeito previa também prédios residenciais. “Fui eu que apresentei uma emenda suprimindo o residencial, porque a área era inundável”, declarou o veterano Dib no dia da votação do atual projeto. Na verdade, pode-se ver pelos anais da Câmara que o texto do Executivo não era explícito quanto a prédios residenciais e Dib fez uma emenda para deixar claro o veto.

Bancada do PT ficou de saia justa
O terreno do Pontal era o único bem que restava de todo o patrimônio do Estaleiro Só, a única fonte para pagar as indenizações de 600 trabalhadores, cujos créditos trabalhistas superavam os R$ 9 milhões. Três leilões haviam fracassado porque não se sabia o que se podia fazer com o terreno. Como toda a orla, ele estava enquadrado no Plano Diretor nas Áreas Especiais de Interesse Cultural, que não tem regras definidas, mas as diretrizes gerais são restritivas.

O que fazer? Definir regras para que o terreno se tornasse atraente aos compradores e os empregados que há seis anos esperavam tivessem seus direitos atendido. Era um argumento inatacável. O vereador Adeli Sell (PT) foi ovacionado quando abriu a sessão da Câmara Municipal de 5 de dezembro de 2001: “Nesta tarde eu tenho certeza absoluta de que nós vamos fazer jus à população de Porto Alegre e reintegrar o Estaleiro Só à orla da cidade. Assim eu peço o voto de todas e de todos para a aprovação desse projeto…”.

As galerias tomadas pelos trabalhadores demitidos do Estaleiro So e suas famílias ditaram o rumo da sessão. Quinze oradores se sucederam na tribuna, apenas Beto Moesh não pediu a aprovação do projeto do prefeito Tarso Genro. “Vamos resolver o problema daqueles que trabalharam grande parte de sua vida no Estaleiro Só e não tiveram indenização”, disse o já veterano Antonio Dib, do PP. “Além de estarmos gerando renda para a cidade no aspecto turístico cultural, nós também vamos estar resgatando a dignidade destes bravos funcionário e a tranquilidade de suas famílias”, disse Maristela Maffei, do PT.

O partido de Tarso, cujo líder, Estilac Leal era o relator do projeto, votou em bloco, levando junto seu aliado, o PCdoB:“Somos favoráveis à aprovação para que os ex-funcionários do Estaleiro, que já esperaram seis anos, e a própria população que hoje não dispõe deste espaço, sejam brincados com este projeto”, disse Raul Carrion. A posição do PT a favor do projeto em 2001, deixou fragilizada sua bancada nas votações de agora, quando fechou questão contra o projeto. Em quase todos os discursos, os aliados do prefeito bateram na “incoerência do PT”.

Havia, porém, uma diferença essencial, que não foi lembrada, entre a votação de 2001 e a de 2009. Em 2001, a votação ocorreu antes, para que o terreno pudesse interessar a um comprador num leilão. Agora ocorre depois, com o terreno já comprado, por um valor aviltado, exatamente porque os prédios não podiam ter mais do que 12,5 metros e nem ser residenciais – o que agora se mudou.

(Por Elmar Bones, Jornal JÁ, 06/05/2009)


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