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trabalho escravo pínus
2009-05-04

Trabalhadores da Fazenda Vitirinópolis 1 pagavam pela alimentação e pelo combustível utilizado nos tratores e motosserras. Na Vitirinópolis 2, as condições também eram precárias e a água consumida não era potável

Instalado recentemente para combater o trabalho análogo à escravidão na região, o grupo móvel de fiscalização rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR) libertou 21 trabalhadores das Fazendas Vitirinópolis 1 e Vitirinópolis 2, em São João do Triunfo (PR).

Os trabalhadores eram dos municípios de Teixeira Soares (PR) e Palmeiras (PR). Da Fazenda Vitirinópolis 1, foram libertados 12 trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos. Eles estavamos no local desde dezembro de 2008, trabalhando no corte de pinus, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI). "As poucas pessoas que dispunham de algum EPI tinham providenciado o equipamento por conta própria", relata Rui Alberto Ecke Tavares, auditor fiscal que coordenou a operação no Paraná.

O pagamento era feito por produção: recebiam R$ 8 a cada metro de árvore cortada. Contudo, eram descontados os valores referentes à alimentação, comprada diretamente do empreiteiro, e ao combustível utilizado nos tratores, nas motosserras e também no transporte que levava os trabalhadores para casa nos finais de semana. Nos dias de chuva, eles ficavam parados e não recebiam, mas tinham que pagar pela alimentação. Os cortadores também não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS).

Os alojamentos eram barracos de madeira, com chão de terra batido. As vítimas dormiam em "colchões" próprios - grande parte deles era apenas um pedaço de espuma. Os alimentos não eram armazenados adequadamente e ficavam expostos no mesmo ambiente onde os trabalhadores dormiam. Os combustíveis também eram guardados no mesmo local.

Não havia instalações sanitárias, somente uma cabine sem porta. "Na frente de trabalho não havia nada. Os trabalhadores eram obrigados a utilizar o mato como banheiro", conta Rui, auditor da SRTE/PR. O grupo improvisou um chuveiro, feito com um balde furado, para poder tomar banho. O adolescente que também trabalhava no local estava doente devido ao consumo da água oferecida, que não recebia nenhum tratamento e vinha direto de uma espécie de olho d´água de dentro da propriedade. Os fiscais constataram muitas larvas na água disponível.

A empresa Luiz Geraldo Ferreira ME, de Ponta Grossa (PR), reconheceu o vínculo empregatício e pagou as verbas da rescisão do contrato de trabalho. Ainda assumiram o pagamento de indenizações por dano moral individual, no valor de R$ 1 mil a cada trabalhador, e dano moral coletivo, que foi revertido em prol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São João do Triunfo (PR). A empresa também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Luercy Lino Lopes, procurador do Trabalho que participou da ação, explica que vender a madeira "em pé" é legal. Nesses casos, contudo, a reponsabilidade pela contratação dos trabalhadores geralmente fica com a empresa que adquire a madeira. "O proprietário não contratou ninguém. Tanto o empreiteiro quanto os cortadores estão à serviço da empresa [compradora]".

O proprietário de Vitirinópolis 1 também foi autuado por manter um empregado sem carteira assinada, mas não houve libertação porque as condições de trabalho não eram tão graves como a dos cortadores de pinus.

Vitirinópolis 2
Na outra propriedade, que pertence a ex-esposa do dono da Fazenda Vitirinópolis 1, nove empregados foram libertados de trabalho escravo. Segundo os fiscais, a situação dos trabalhadores na segunda popriedade foi considerada "um pouco melhor" do que a dos empregados da primeira fazenda. Sete cortadores tinham registro na CTPS, os trabalhadores não recebiam descontos no pagamento e o alojamento tinha piso. "Fora isso, a situação era muito semelhante: a água vinha do mesmo lugar, não havia banheiros ou chuveiros", comenta o auditor fiscal Rui Alberto.

Parte do grupo dormia em um trailer, junto com as motosserras. "As vítimas nos relataram que anteriormente já haviam trabalhado na fazenda e na ocasião foram obrigados, pela mesma empresa, a pagar todo o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS)", acrescenta Rui.

Tanto a Olegário Germano Ullmann ME, empresa que fez o registro na carteira dos empregados, como a Transdivon Comércio e Extração de Madeiras LTDA, que comprava a madeira, foram responsabilizadas. Ambas assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e pagaram aos trabalhadores os valores referentes à rescisão do contrato de trabalho e indenizações por dano moral individual e coletivo. Realizada na semana passada, a fiscalização contou com a participação de auditores da SRTE/PR, do auditor Calisto Torres Neto, do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de procuradores do MPT da 9ª Região e de agentes da Polícia Ambiental do estado.

(Por Bianca Pyl, Repórter Brasil, 29/04/2009)


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