Desembargador fecha acordo para evitar problemas com Quartiero; trabalho começa na quarta-feira
O desembargador Jirair Meguerian, coordenador da retirada dos não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, vem mostrando disposição para desarmar novos conflitos e impedir o aumento dos ressentimentos na parte final da operação. Foi isso que o levou a autorizar a última parte da colheita de arroz na Fazenda Providência, de Paulo César Quartiero, líder do movimento de resistência à demarcação no formato de área contínua.
Para não contrariar o Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a presença de não-índios na área até 30 de março, o desembargador adotou um esquema em que o governo e o rizicultor vão trabalhar juntos. Funcionará da seguinte maneira: o governo requisita as máquinas do fazendeiro e fica responsável pela colheita, mas quem opera as máquinas são os antigos empregados da fazenda. O trabalho, em uma área de 370 hectares, começa na quarta-feira (06/05) e deve terminar dentro de dez dias. Quartiero, por sua vez, não pode retornar à sua antiga fazenda. A Polícia Federal montou um posto no local, para acompanhar a colheita e evitar conflitos entre os índios pela posse daquelas terras.
Meguerian adotou o esquema misto para a colheita depois que Quartiero ameaçou colocar fogo nas máquinas se elas fossem requisitadas pelo governo e entregues a funcionários contratados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). "Ninguém lá do governo sabe colher o arroz, ninguém tem competência", disse ele ao desembargador. "O senhor vai me condenar a perder o arroz e também o maquinário. Tenha a decência de não requisitar minhas máquinas."
O desembargador também autorizou a permanência de cinco famílias de não-índios na Vila Surumu, dentro da terra indígena, por mais alguns dias. Elas vão sair só depois que forem concluídas as instalações de água e luz nas casas na Cidade Satélite, na periferia de Boa Vista, onde passarão a morar. A prefeitura havia prometido terminar hoje o trabalho.
(Por Roldão Arruda, O Estado de S. Paulo, 04/05/2009)