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rppns sistema nacional de ucs
2009-05-01

Considerada por muitos o “patinho feio” das categorias de Unidades de Conservação (UCs), as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) não fazem jus à fama. Apesar de pouco difundidas, o Brasil conta atualmente com 512 RPPNs. Juntas, elas somam 472.449,31 hectares. O número pode parecer pequeno, mas a meta do governo é ampliá-lo cada vez mais, incentivando a criação dessas reservas cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular. Para isso, o Ministério do Meio Ambiente prepara o lançamento de um sistema online que agilizará a solicitação do cidadão para criação de sua RPPN. O sistema, ainda em fase de conclusão, será gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As RPPNs são criadas por iniciativa dos próprios proprietários rurais. Elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel. São importantes por possibilitarem a participação da iniciativa privada no esforço nacional da conservação da natureza; apresentarem índices altamente positivos na relação custo/benefício; contribuírem para ampliação das áreas protegidas no país; possuírem grande poder de difusão regional; e diversificarem as atividades econômicas, criando novas oportunidades de emprego e renda na região.

Essas unidades são importantes também na zona de amortecimento de outras unidades de conservação. Possibilitam novas estratégias de conservação, especialmente em biomas muito fragmentados, e ajudam a compor mosaicos de Unidades de Conservação, restaurando a conectividade entre diferentes unidades. A RPPN foi a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada após a publicação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Atualmente, a legislação que vigora sobre a criação e gestão de RPPN é o Decreto 5.746, de 5 de abril de 2006.

Para viabilizar a criação de uma RPPN, o proprietário interessado inicia a proteção da área com um requerimento formal (impresso) junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, prevê os documentos que o interessado deve apresentar. Com base nisso, o ICMBio analisa a documentação e realiza vistoria na área proposta, após parecer favorável. O passo seguinte é a divulgação da intenção de criação da reserva no Diário Oficial da União e no site do ICMBio (Internet), pelo prazo de 20 dias. Após o prazo, cabe ao Instituto avaliar os resultados e implicações da criação da unidade e emitir parecer técnico conclusivo.

O proprietário é então notificado para que assine o Termo de Compromisso e sua averbação junto à matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente. Após a averbação, o Instituto pode publicar a portaria de criação da reserva. O proprietário que cria uma RPPN tem algumas vantagens. Permanece com o direito de propriedade preservado e tem isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada.

Outro aspecto é que os projetos elaborados pelo proprietário da área têm prioridade na fila de análises feitas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, seja ao longo do ano ou por meio de editais que o FNMA publica. Como exemplo, o Fundo apóia projetos para elaboração de plano de manejo e de capacitação de gestores da RPPN. O proprietário tem ainda preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que possuírem RPPN em seus perímetros, e possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.

(Por Sandra Tavares, Ascom ICMBio, 29/04/2009)


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