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regularização fundiária grilagem de terra desmatamento da amazônia
2009-04-29

O relator da medida provisória que acelera o processo de regularização fundiária de terras ocupadas na Amazônia Legal (MP 458), deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), decidiu ceder a pressões do governo para tentar votar a matéria nesta quarta-feira (29). Na tarde desta terça (28/04), Asdrúbal se reuniu com diversos parlamentares e anunciou as modificações em seu relatório. Entre elas, está a retirada do polêmico dispositivo que previa a regularização fundiária de terras com reserva legal de 50%. De acordo com o Código Florestal brasileiro, em terras na Amazônia Legal essa reserva deve ser de 80%. Esse percentual, no entanto, foi estabelecido a partir de 1996. E, segundo interpretação do relator, as terras ocupadas antes dessa data deveriam ter o percentual de 50% assegurado.

“Retirei esse item. Mas continuo com o argumento de que não tem como a lei nova retroagir para prejudicar. Isso é direito adquirido”, disse Asdrúbal ao Congresso em Foco. O relator também atendeu ao pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e recuou no item que estabelece a data limite de ocupação das terras que devem ser regularizadas. De acordo com o texto original da MP, seriam regularizadas posses ocupadas anteriormente a dezembro de 2004. Asdrúbal estendeu esse prazo para dezembro de 2008. Mas, para evitar impasse com governistas, restabeleceu o prazo de 2004.

Asdrúbal também voltou atrás, parcialmente, no que se refere à participação de empresas privadas nesse processo de regularização. Pela proposta inicial do governo, era proibida a participação de pessoas jurídicas nesse processo. A intenção era regularizar, prioritariamente, posse de pequenos e médios proprietários. No relatório inicial, Asdrúbal permitiu a participação de empresas privadas  sem restrições. Agora, no entanto, o deputado ponderou as colocações do governo e decidiu permitir a participação de pessoas jurídicas com restrições. Só poderão participar empresas nacionais, com sede no Brasil, anteriores a dezembro de 2004, que exerçam atividade agrícola efetiva na área e que não sejam proprietárias de outro imóvel rural.

“A argumentação dos que são contra a regularização de ocupações de pessoas jurídicas é de que uma pessoa [física] só poderia participar de três ou quatro empresas e adquirir área superior aos limites permitidos pela MP”, explicou. “Eu não poderia dar tratamento diferenciado para pessoa física e jurídica. Mas tive que ceder e estabelecer outros instrumentos”, disse.

O relator também modificou o item que dispõe sobre a possibilidade de venda dos imóveis. Asdrúbal, inicialmente, havia permitido a venda imediata, ou seja, assim que o posseiro tivesse sua terra regularizada, ele poderia vender. Por pressão, o relator reviu a proposta e decidiu que proprietários de terra com até quatro módulos poderão vender sua propriedade no prazo de três anos após a regularização. Para os demais, o prazo permanece de dez anos.

(Por Renata Camargo, Congresso Em Foco, 28/04/2009)


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