O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar na Reclamação (RCL 8070) ajuizada pela Agropecuária Fazenda Brasil Ltda. contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A Agropecuária pretendia suspender o trabalho de um grupo técnico da Funai que faz estudos com o objetivo de revisão dos limites da Terra Indígena Wawi, localizada no Mato Grosso.
Os estudos são complementares de natureza cartorial e fundiária e, segundo a autora da reclamação, estaria desrespeitando a decisão do STF na Petição 3388, que definiu regras para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Argumenta que o trabalho do grupo é irregular porque a ampliação da área indígena demarcada estaria expressamente proibida. Assim, pediu para “suspender, imediatamente, os trabalhos de campo que estão sendo iniciados”.
Decisão
O ministro Ayres Britto frisou que a ação popular que definiu a situação da Raposa Serra do Sol não é meio processual de controle abstrato de normas nem se iguala a súmula vinculante. Por essa razão, o ministro revelou ter dúvidas quanto ao cabimento da reclamação. Além disso, Ayres Britto entendeu que, no caso, não há justificativa para que a decisão seja em caráter liminar. Ele acrescentou que não enxerga nenhum perigo na demora de uma decisão “dado que apenas se constituiu grupo técnico para realização de estudos”.
(STF / Cimi, 28/04/2009)