O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama estudam a possibilidade de unificar os critérios de investimentos em ações de educação ambiental como pré-requisito para o licenciamento ambiental dentro do que prevê a Lei 9.795. As medidas mitigatórias e compensatórias são exigidas principalmente de grandes empreendimentos com fortes impactos ambientais como os das áreas de petróleo e hidrelétricas, já que em obras de pequeno e médio porte as medidas são entendidas de forma dispersa. Espera-se que a proposta melhore o entendimento sobre o tema e abra a possibilidade de trabalhar o licenciamento ambiental como forma de assegurar o financiamento de projetos de educação ambiental, área carente de fontes de recursos específicas. Nesta quarta-feira (29/04) é a primeira reunião do grupo de trabalho que deve propor mecanismos legais, priorizando a aplicação em programas de educação ambiental junto às populações atingidas pelo empreendimento, conforme define a legislação em vigor.
O artigo 18 da lei que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, que estabelecia que 20% das multas por crimes ambientais fossem destinados para a educação ambiental, foi vetado, deixando o setor sem dotação orçamentária específica própria. Nenhum outro dispositivo foi colocado no lugar. Para o Ibama, a falta de uma definição clara sobre o que vem a ser projeto de educação ambiental deixa brechas para que os empreendedores defendam vários pontos de vista que nem sempre atendem aos objetivos da legislação.
Durante o seminário "10 anos da Política Nacional de Educação Ambiental: avanços e necessidades em busca de uma sociedade sustentável", nesta terça-feira (28), a gerente de projeto do Departamento de Educação Ambiental do MMA, Mônica Armond, explicou que a idéia é adotar modelos como o do Rio de Janeiro, onde as empresas são obrigadas a ensinar à população sobre as questões ambientais, como benefícios para a conservação. Esse tipo de trabalho tem influência direta na participação da sociedade nas tomadas de decisão.
Para Mônica, a grande dificuldade é o controle e a fiscalização adequada sobre como será realizada a educação ambiental nesses casos. Para ela, é necessário fazer um diagnóstico da região onde será implementado o empreendimento e formular projetos que sejam coerentes com a realidade da população local. A avaliação é feita pela área técnica do Ibama, pois nem toda a população atingida tem prejuízos com as obras. A implementação enfrenta alguns desafios, como conseguir equipes com experiência comprovada na promoção de ações de educação ambiental e incentivar a participação dos municípios dos projetos.
O Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de secretaria-executiva do grupo de trabalho, que terá prazo de 90 dias para concluir os trabalhos. A proposta do GT prevê que o empreendimento trabalhe a educação ambiental durante o período em que valer a licença ambiental. Isso possibilita o desenvolvimento, junto com a sociedade, de uma agenda de prioridades para a região, com projetos educativos de médio e longo prazos.
O GT é composto por representantes do Departamento de Educação Ambiental do MMA, das coordenações-gerais de Infra-Estrutura de Energia Elétrica, de Transporte, Mineração e Obras e Petróleo e Gás do Ibama e da DIUSP do Instituto Chico Mendes. Durante o seminário que celebrou os 10 anos da PNEA, avaliando as ações realizadas e áreas em que devem avançar a educação ambiental, a diretora do Departamento de Educação Ambiental anunciou que em julho acontece o VI Fórum Nacional de Educação Ambiental, de 20 a 25 de julho, no Rio de Janeiro.
(Por Carlos Américo, MMA, 28/04/2009)