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código florestal código ambiental de SC
2009-04-29

A criação de um código ambiental estadual, a exemplo do que ocorreu em Santa Catarina, já começou a ter reação positiva de alguns estados. Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal são algumas das unidades federativas que se manifestaram favoravelmente à proposta, informou a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu. Hoje a presidente da CNA apresentou aos secretários estaduais de Agricultura e Meio Ambiente estudos dos pesquisadores Gustavo Ribas Curcio e Evaristo Miranda, da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) e de Roger Stiefelmann, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

"Alguns governadores e assembléias já simpatizaram com a idéia. A competência dos estados em definirem suas leis ambientais, observando suas peculiaridades, já está definida no artigo 24 da Constituição. É muito mais eficaz. O Código Florestal de hoje não protege. Traz muita multa, punição, mas não traz resultados", justificou Kátia Abreu. "Estamos há quase 13 anos discutindo sem conseguir fazer nenhuma mudança consistente e segura para compatibilizar produção e meio ambiente. O que precisamos é de um código ambiental, que é mais amplo e consistente do que um florestal", complementou.

Segundo Kátia Abreu, os estudos apresentados pelos especialistas da Embrapa poderão nortear os debates sobre a reforma do Código Florestal. Já que nunca tivemos resultado na discussão com os governos, vamos entregar a questão para a ciência, enfatizou. Em sua apresentação, o pesquisador Gustavo Ribas Curcio abordou as questões das margens dos rios e os topos de morro, que são Áreas de Preservação Permanente (APPs). Em relação ao primeiro item, o especialista mostrou que fatores como o declive da margem do rio, a profundidade e a qualidade do solo é que devem ser levados em conta na hora de definir o que deve ser plantado em áreas de encosta.

"O Código Florestal não define estas características nem as potencialidades e fragilidades das paisagens", explicou Gustavo Curcio. "Quanto aos topos de morro, ele afirmou que não há definição clara deste conceito. Não se sabe o que deve ser classificado como morro para definirmos o que é topo", argumentou. Para Kátia Abreu, são estes aspectos citados pelo pesquisador que devem ser observados. "Não dá para passar a régua no país inteiro achando que tudo é idêntico", ressaltou a presidente da CNA, justificando a necessidade de os estados criarem seus próprios códigos ambientais.

O tema abordado por Evaristo Miranda foi o alcance territorial das legislações ambiental e indigenista e os impactos na agropecuária. O estudo apresentado por ele aponta que 71% do território nacional estariam comprometidos com terras indígenas, unidades de conservação, Áreas de Reserva Legal e APPs. Os 29% restantes seriam destinados à produção rural, cidades e infra-estrutura. "Pode um país como um Brasil ter tudo isso de preservação? É sobre este tema que todos devem refletir", afirmou.

O professor Roger Stiefelmann falou sobre a competência dos entes federativos na legislação ambiental. Baseado no artigo n 24 da Constituição Federal, ele explicou que matérias relativas ao meio ambiente são de competência concorrente, ou seja, a União define as normas gerais e os estados decidem sobre as peculiaridades das regiões.

Na avaliação do secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, Antônio Ceron, as unidades federativas devem buscar a normatização ambiental. Ele explicou que o Código Ambiental de seu estado, com 296 artigos, procurou definir tópicos relativos à mata ciliar, APPs, reserva legal, fiscalização ambiental, entre outros assuntos. De acordo com a nova lei, tudo o que já foi consolidado será preservado. "Procuramos adequar a realidade dentro do princípio da razoabilidade", disse a assessora jurídica do governo catarinense, Juliana Malta Corte.

(Agência Safras, com informações da CNA / Último Segundo, 28/04/2009)


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