Mesmo sendo indenizado - por parte da União - pelas benfeitorias existentes em suas fazendas, o rizicultor Paulo César Quartiero mandou demolir toda a estrutura física de uma de suas propriedades, a fazenda Depósito, Instalada na terra indígena Raposa Serra do Sol, ao norte de Roraima. Segundo o jornal Folha de Boa Vista, funcionários da fazenda arrancavam portas e janelas, derrubavam maquinas e paredes das construções da propriedade, que possui 5 mil hectares e foi incluída na demarcação da reserva homologada em 2005 de forma contínua pelo presidente Lula e validada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o superintendente regional da Polícia Federal, José Maria Fonseca, a ação de demolir a estrutura física da fazenda é ilegal. "Vamos mandar fazer levantamentos no local [fazenda Depósito] para comprovação. Ele [Quartiero] foi indenizado pelas benfeitorias, independente de ele ter recebido o pagamento ou não, está provocando um dano consciente. A partir do momento em que a União resolve indenizá-lo pelas benfeitorias, elas passam a ser da União", destacou. Fonseca disse ainda, em entrevista ao jornal local, que vai notificar o Ministério Público Federal (MPF) para que tome conhecimento do fato. "O MPF deve instaurar processo por crime de dano, assim que receber a prova de que Quartiero está danificando a fazenda", enfatizou Fonseca.
O rizicultor, que também é proprietário da fazenda Providência, de 4,2 mil hectares, igualmente localizada à terra indígena, se diz vítima de perseguição por parte do governo federal e cita a fiscalização recente que a propriedade passou por técnicos da Agência Nacional das Águas (ANA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em busca de possíveis danos ambientais causados pelo processo de desocupação.
Em maio do ano passado, Quartiero foi multado pelo Ibama em R$ 30,6 milhões por danos ambientais. A multa foi aplicada após conclusão de laudo técnico que durou quatro meses para ser concluído e apontou danos como desmatamento da mata ciliar, utilização dos lagos, desvio de água do rio Surumu para a fazenda, supressão de vegetação, entre outros crimes. Ele recorre na Justiça contra a penalidade.
Indenização
Todos os habitantes não índios que vivem na terra indígena tiveram suas posses avaliadas pela Funai, para que pudessem ser indenizados pelas benfeitorias antes da desocupação. Os valores foram depositados em nomes dessas pessoas, porém algumas se recusaram a receber por discordarem dos valores, como é o caso de Paulo Quartiero.
(Amazonia.org, 28/04/2009)