O juiz Iolmar Alves Baltazar, lotado na Comarca de Trombudo Central (SC), julgou procedente ação civil pública ajuizada por uma organização não governamental daquela cidade para condenar os empresários Luiz Sérgio e Rosinei Goedert aos trabalhos de recuperação ambiental de uma área de preservação permanente localizada as margens do rio Trombudo. Segundo laudos anexados aos autos, as obras de urbanização realizadas no local, como por exemplo a terraplanagem e desmatamento, provocaram sérios danos a mata ciliar e ainda contribuíram para obstrução do leito do rio.
Em desacordo com o Código Florestal, ressaltou o magistrado, foram realizadas intervenções em área distante menos de 20 metros do rio – a legislação exige, no mínimo, 30 metros, numa forma de resguardar a mata ciliar. O argumento de que tal medida estaria amparada por legislação municipal, inclusive com autorização manifesta da administração local, foi derrubada pelo julgador. “Tenho que os limites estabelecidos no Código Florestal são de caráter mínimo, podendo os demais entes da Federação dispor, exclusivamente, de limites de maior amplitude, jamais menos restritivos, sob pena de malferimento às normas gerais estabelecidas em lei federal”, escreveu Baltazar, em sua sentença.
Luiz Sérgio e Rosinei foram condenados à recomposição da área danificada, às suas expensas, com vegetação nativa, em consonância com projeto de recuperação ambiental a ser elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foi fixada ainda multa de R$ 1 mil ao mês no caso de descumprimento da decisão.
“É preciso estancar, com rigor, as agressões que historicamente vêm sendo realizadas pela urbanização desordenada no Vale e Alto Vale do Itajaí, atingindo irremediavelmente a mata ciliar, sob pena de termos idênticas ou ainda piores catástrofes ambientais, como as recentemente acontecidas (enchentes e desabamentos) que assolaram a região, em novembro de 2008”, alertou o magistrado. Os empresários podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. (Autos nº 074.98.001793-2).
(Ascom TJ-SC, 27/04/2009)