A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A - de propriedade do banqueiro Daniel Dantas, acusado de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro - enganou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conseguir uma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo, localizada nos Municípios de Xinguara e Sapucaia.
A empresa agiu de má-fé ao ingressar com a Ação Judicial na Vara Agrária de Marabá, sendo que o imóvel localiza-se na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo: um interdito proibitório, com audiência marcada para o dia 22/6, e uma Ação Civil Pública proposta pelo Iterpa (Instituto de Terras do Pará), na qual o juiz ordenou o bloqueio das matrículas do imóvel, por suspeita de grilagem.
A manobra da Agropecuária Santa Bárbara é ainda mais gritante se considerarmos que a Ação foi proposta durante a ausência da Juíza titular da Vara Agrária de Marabá, tendo sido imediatamente concedida a liminar pela Magistrada de plantão. De volta, a Juíza Titular revogou a liminar e marcou audiência para ouvir a parte autora. A empresa recorreu para Belém e maliciosamente induziu o Tribunal a erro, declarando que o imóvel dista apenas 105 KM de Marabá, quando na verdade fica a mais de 170 KM. Assim, o Tribunal de Justiça concedeu a liminar, acreditando estar o imóvel localizado no Município de Marabá.
Certamente, a Agropecuária Santa Bárbara não impetrou a Ação na Vara Agrária de Redenção, como prevê a lei, temendo uma decisão negativa. Isso porque o Juiz daquela Vara já havia determinado o bloqueio da matrícula da Fazenda Espírito Santo por entender se tratar de terra pública, patrimônio do Estado do Pará.
Não é a primeira vez que fazendeiros da região usam desse estratagema criminoso para obter proveito da Justiça. O grupo Quagliato, proprietário da Fazenda Rio Vermelho, próxima à Fazenda Espírito Santo, também usou desse artifício em 2006, ao requerer na Vara Agrária a concessão de liminar alegando que o imóvel encontrava-se ocupado pelo MST. A liminar foi deferida e as famílias foram despejadas de outra área, distante mais de 20KM da Fazenda Rio Vermelho. Mais tarde, os advogados dos trabalhadores conseguiram provar que o local do acampamento estava em terra pública iilegalmente apropriada pelo grupo Quagliato. A liminar foi suspensa, os agricultores voltaram e hoje continuam acampados no local aguardando serem assentados pelo Incra.
No caso da Fazenda Espírito Santo, os advogados dos trabalhadores vão ingressar com as medidas legais na Vara Agrária e no Tribunal de Justiça contra a Agropecuária Santa Bárbara. É importante deixar claro que NÃO EXISTE LIMINAR A SER CUMPRIDA NA FAZENDA ESPÍRITO SANTO, e as famílias de lá não sairão sem ordem judicial. O que existe é uma liminar, conseguida de forma fraudulenta, para ser cumprida em uma fazenda localizada a 105 km de Marabá, sob jurisdição da Vara Agrária de Marabá, que não se trata da Fazenda Espírito Santo e está situada no Município de Xinguara, sob jurisdição da Vara Agrária de Redenção.
(Comissão Pastoral da Terra do Sul e Sudeste do Pará / MST, 24/04/2009)