O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda (27/04) pedido de liminar, ajuizado pela Agropecuária Fazenda Brasil Ltda. contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), para suspender o trabalho de um grupo técnico, que faz estudos na Terra Indígena Wawi (MS) para revisar os limites da reserva.
Na ação, a empresa argumenta que os estudos da Funai estariam desrespeitando definições do STF sobre demarcações de terras indígenas, decididas durante o julgamento da constitucionalidade de demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em março. O grupo pediu a suspensão imediata dos trabalhos de campo diante da proibição de ampliação de reservas indígenas.
De acordo com informações do STF, Ayres Britto destacou que a ação popular que definiu a situação de Raposa Serra do Sol “não é meio processual de controle abstrato de normas nem se iguala a súmula vinculante”. Além disso, na avaliação do ministro, não há justificativa para que a decisão seja em caráter liminar, de urgência.
(Agência Brasil, 27/04/2009)