A Justiça Federal deferiu parcialmente 197 liminares pedidas em 246 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal em Jales (SP) e determinou que os proprietários de 197 ranchos localizados às margens dos rios Paraná e Grande, na altura dos reservatórios da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira e Água Vermelha, parem de construir ou impeçam novas construções em suas propriedades, na faixa que dista até cem metros a partir da margem, que são de áreas de proteção permanente (APPs). Outras 49 ações do MPF ainda estão para ser julgadas. Pelas decisões proferidas até o momento, estão vetadas novas construções, reformas nos imóveis já existentes, impermeabilizações de terreno, plantios, criar animais ou mover o solo no interior das APPs. Se após a citação da Justiça for verificado que os rancheiros promoveram qualquer nova atividade que altere a situação do imóvel na faixa de APP, os réus deverão deixar imediatamente de praticá-la, devendo demolir a obra e estarão sujeitos a multa.
Segundo a série de ações movidas pelo MPF em Jales, “a permanência das edificações e a utilização pelo homem da faixa de preservação impedem o restabelecimento da vegetação na APP ao redor dos reservatórios, o que pode trazer novos danos ambientais decorrentes do lançamento de esgotos e da utilização do lago da usina sem o competente licenciamento ambiental”. O objetivo das ações é disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de preservação permanente às margens do rio Paraná para evitar um aumento do dano ambiental já existente. Como faz divisa entre São Paulo e outros estados, a competência para atuação na questão é federal.
"As ações do MPF sobre os ranchos visam, principalmente, impedir uma maior degradação ambiental nas represas e a consequente piora na qualidade de vida de todos os moradores e frequentadores da região. Se o poder público fiscalizar os ranchos e os proprietários respeitarem os limites estabelecidos nas decisões judiciais, não serão necessárias demolições", disse o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, ao comentar as decisões.
Mais fiscalização
A decisão judicial estabeleceu ainda que, dentro de um período 60 dias após a citação dos proprietários, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e fiscais do município onde estiver localizado o rancho deverão vistoriar as propriedades e elaborar laudo preliminar onde deverão constar todas as medidas que os rancheiros terão que tomar para garantir o cumprimento da ordem judicial. Competirá também aos fiscais do Ibama e dos municípios onde estão os ranchos tentar coibir qualquer ato com o objetivo de alterar a situação atual dos imóveis. Caso verifique novas atividades nas áreas de APP, o Ibama deverá multar os infratores e comunicar as autuações à Justiça Federal.
À União, a Justiça Federal de Jales determinou que fiscalize se a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), responsável pela UHE Ilha Solteira, ou a AES, responsável pela UHE Água Vermelha, fez uso nocivo/abusivo da posse das áreas em virtude da concessão estatal. Caso essas obrigações não estejam em contrato, o juiz determina que seja estabelecida uma regra.
As ações foram ajuizadas pelo procurador da República Geraldo Fernando Magalhães Cardoso e os pedidos do MPF foram aditados (sofreram acréscimos) pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que pediu também à Justiça Federal a determinação de obrigações para a União, mediante a inclusão desta nos processos (podendo escolher ingressar na ação ao lado do MPF ou na condição de ré) e uma responsabilização maior do Ibama e dos municípios na fiscalização do dano ambiental.
(Ascom MPF/SP / Procuradoria Geral da República, 27/04/2009)