Uma semana após o tiroteio entre trabalhadores sem-terra e seguranças da Fazenda Espírito Santo, no município paraense de Xinguara, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) vota, na terça-feira (28/04), em turno suplementar, projeto de lei (PLS 482/07) que estabelece o prazo máximo de 90 dias para o pagamento de terras compradas pela União e destinadas à reforma agrária. O projeto original, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu substitutivo do relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).
De acordo com o projeto, o prazo de pagamento só será aplicado nos casos de compra e venda de imóveis rurais que não atendam às hipóteses de desapropriação por interesse social. O prazo de pagamento será contado a partir da data de formalização da proposta de aquisição, que por sua vez ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários para a realização da transação. O pagamento da terra e das benfeitorias será feito obrigatoriamente em dinheiro.
Em sua justificação, Colombo lembra que, atualmente, os Títulos da Dívida Agrária (TDAs) são o principal instrumento legal para a execução da reforma agrária e são utilizados pelo governo para o pagamento de áreas desapropriadas por não cumprirem a sua função social. Ele observa que quando se trata da aquisição de imóveis rurais produtivos, mediante a compra direta pela União, é preferível o recebimento do valor da terra nua à vista.
"Embora recursos orçamentários tenham sido destinados para a aquisição direta de imóveis rurais no âmbito da política de assentamentos, na prática, o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] tem encontrado dificuldades para, utilizando TDAs como moeda, adquirir propriedades rurais disponíveis no mercado e que atendam os requisitos de adequação à produção familiar. Tais dificuldades obviamente emperram o aperfeiçoamento e a dinamização da política de reforma agrária que queremos", argumenta o autor.
Ainda em relação à reforma agrária, a CRA também deve votar o relatório do senador Delcídio Amaral (PT-MS), favorável ao projeto de lei (PLS 318/03) que obriga o juiz a, antes de decidir sobre pedido liminar de manutenção ou reintegração de posse, ouvir o órgão governamental competente para tratar da questão fundiária, tanto no âmbito da União quanto dos estados. O projeto é de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
A senadora assinala em sua justificação que os conflitos fundiários têm assumido proporções preocupantes e que as invasões de terra têm provocado graves prejuízos para a estabilidade da segurança social. A concessão de liminar para manutenção ou reintegração de posse, explica a senadora, é uma medida que pode ser deferida até mesmo sem que seja ouvido o réu, o que, em sua avaliação, pode levar a decisões injustas. A reunião da CRA está marcada para as 15h.
(Por Ricardo Icassatti, Agência Senado, 24/04/2009)