A juíza da 3ª Vara Cível, Fúlvia Beatriz Thormann, determinou na última sexta-feira, o prazo de 72 horas para que a Prefeitura apresente sua defesa referente à ação civil pública sobre a falta de fiscalização da emissão de gases poluentes por parte dos veículos que circulam no Município.
De acordo com o Ministério Público, propositor da ação através do promotor José Záchia Alan, o pedido liminar consiste no treinamento dos agentes ambientais e de trânsito, a fim de prepará-los para executar funções fiscalizadoras. Os agentes, após capacitação, devem exercer avaliação da poluição atsmosférica das emissões dos veículos automotores, além de o Poder Executivo apresentar planejamento contínuo de fiscalização dos veículos, colocando em prática um programa que atenda às exigências apontadas pela promotoria. O MP pede ainda indenização, a título de danos morais coletivos, em valor a ser estipulado pelo juiz. O montante deve ser encaminhado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Outro lado
O secretário municipal de segurança, dos transportes e do trânsito, Enoc Guimarães, disse, ontem, desconhecer a ação, pois até a tarde ainda não havia sido notificado. Mesmo sabendo do caso pela mídia, ele diz que o promotor cometeu um equívoco, uma vez que a fiscalização não cabe à Prefeitura. "Nunca fui chamado pelo atual promotor para discutir a questão, embora saiba que o inquérito tramita desde 1999. No entanto, esclareço que a competência pela fiscalização da emissão de gases poluentes pelos veículos se dá através da inspeção veicular, a qual ainda não dispõe de uma regulamentação específica por parte do Conselho Nacional de Trânsito", declara. Segundo ele, a responsabilidade é dos estados, através do Detran, e não dos municípios.
(Jornal Agora, 26/04/2009)