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política ambiental brasil agilidade no licenciamento grilagem de terra
2009-04-24

Governar através de medidas provisórias, este é o fundamento do Executivo. A crise institucional que toma conta do legislativo nacional, levando deputados e senadores ao descrédito, e o constantes esforços e constrangimento para explicar ou justificar sucessivos escândalos, dá ânimo e espaço ao executivo para governar através de Medidas Provisórias. Evidente que isto não é exclusividade do atual governo, a prática de governar por MP, é recorrente, e utilizada por governos passados.

Dentre as medidas provisórias emitidas pelo Executivo entre 2008/2009, algumas merecem destaque neste espaço, visto que afetam diretamente a legislação ambiental vigente. Mais um capítulo da batalha entre legalidade e desenvolvimentismo.

A MP 422/2008, ampliou o limite de 400 para 1500 hectares das terras públicas que podem ser repassadas para o setor privado sem licitação na Amazônia Legal. Para plagiar o governo, “nunca na história deste país” se fez tal transferência de terras públicas para a iniciativa privada.

Superando provavelmente a iniciativa do senador Vasconcellos, autor da Lei da Terra, que em 1850 estabeleceu que as terras ainda não ocupadas, passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquiridas através da compra nos leilões com pagamento à vista, e as terras já ocupadas podiam ser regularizadas como propriedade privada.

O que estava por trás desta iniciativa, era que havia os primeiros sinais de abolição da escravidão e era necessário para os grandes proprietários rurais, a elite econômica agrária, que se protegesse a propriedade da terra, visto que quando os escravos fossem libertados e outros imigrantes chegassem, não teriam empregados para trabalhar em suas propriedades.

Na curta história nacional, visto que somos um país novo, os acontecimentos se repetem, as forças e os agentes envolvidos seguem como protagonistas hegemônicos, golpeando a dura luta pela justiça social brasileira, reduzindo as possibilidades de superação daqueles que por muito tempo foram renegados pelo estado de Direito.

Outra medida, a MP 458/2009, que com o pretexto de promover a ordenação fundiária da Amazônia, premiou a grilagem de terras públicas, e privatizou 67 milhões de hectares, desta forma permitindo o desmatamento de até 13 milhões de hectares, com base nos 20% estabelecido em lei.

Na seqüência de ataques a legislação ambiental a MP 450/2008, aprovada na Câmara, cria uma nova categoria de usinas hidrelétricas, entre 30 e 50 MW, que terão autorização expressa, sem limites para o tamanho da área alagada.

E a coisa não para por ai, uma emenda à MP 452/2008, articulada com o Planalto, fixa um prazo máximo de 60 dias para que a autoridade ambiental, como o IBAMA, emita o licenciamento ambiental para obras viárias (rodovias). Ao final deste prazo a licença se torna automática.

Desta forma então, imagino que a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981, não serve mais para nada, bem como todo avanço dos instrumentos de controle e gestão dos recursos naturais.

O grande negócio é Medidas Provisórias, nada de muita gente discutindo temas que podem atrapalhar a ideologia desenvolvimentista governamental. Basta ter “um trator” na Casa Civil, uma caneta na mão e uma oposição oportunista e leviana quando o tema é meio ambiente. Assim, para cada MP aprovada, uma hectare derrubada, uma nova grande queimada.

(Por Felipe Amaral, Agência Chasque, 23/04/2009)
Felipe Amaral é ecólogo e integrante do Instituto Biofilia (http://www.institutobiofilia.org.br).


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