No início da noite de ontem, o desembargador da Justiça Federal Souza Prudente derrubou a liminar que havia adiado as audiências públicas para o licenciamento ambiental da BR-319 (Manaus-Porto Velho). A decisão anulou a determinação anterior, do juiz federal Ricardo Sales, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou ontem mesmo a primeira audiência, no município de Humaitá a 580 quilômetros ao sul de Manaus).
O juiz federal Ricardo Sales havia suspendido o início das audiências públicas por 90 dias, para que as instituições governamentais e não governamentais interessadas, assim como a população a ser atingida, pudessem ter acesso adequado ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
DivulgaçãoO juiz havia determinado que o Ibama divulgasse o documento por meio de jornais de circulação nacional, estadual e local, Internet e “em campo”, na área de influência direta do empreendimento, para permitir a participação informada da população – inclusive indígena – nas audiências públicas.
Ricardo Sales tinha decidido ainda que a Fundação Nacional do Índio (Funai) passasse a fazer parte da ação judicial, e fosse convocada a participar das audiências públicas, para exercer a atribuição legal de proteger as populações indígenas que serão atingidas, direta ou indiretamente, com a reconstrução da rodovia.
O pedido de adiamento das audiências foi formalizado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), alegando que não houve a devida publicidade do EIA/Rima relativo às obras de recuperação da BR-319, por parte do Ibama. O estudo foi entregue no início do mês de março deste ano e não está disponibilizado na página da Internet do instituto, conforme consulta feita pelo MPF/AM em 14 de abril.
Tanto o MPF/AM e quanto as organizações da sociedade civil interessadas em receber o documento, para conhecimento e comentários, quanto as populações diretamente influenciadas pelas obras - inclusive indígenas - não tiveram acesso ao EIA/Rima. A publicidade do EIA/Rima está garantida pela Constituição Federal e por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
(A crítica /
Amazonia.org, 23/04/2009)